O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Jorge Lins, deu voto de minerva livrando o vereador Fransuá (PV) da perda de mandato por conta de suspeitas de fraude na cota gênero na chapa do Partido Verde à Câmara Municipal de Manaus (CMM) nas eleições de 2020.
O voto decisivo foi dado na sessão desta quinta-feira (6), quando o juiz Victor Liuzzi Gomes, que havia pedido vistas do processo, o trouxe de volta à pauta aderindo ao voto divergente de Ronnie Frank Torres Stone, já acompanhado de Kon Tsih Wang, e empatou em três a três o julgamento.
O relator do caso, Fabrício Marques, manteve voto reconhecendo a fraude e aplicando a punição de cassação de registro das candidaturas do PV, o que resultaria na perda de mandato de Fransuá. Ele foi acompanhado por Marcelo Pires e pela corregedora do TRE-AM e vice-presidente, Carla Reis.
Jorge Lins, então, reconheceu o empate e aderiu ao voto divergente.
O processo era um recurso movido pelo ex-vereador Isaac Tayah, que seria beneficiado ficando com a vaga de Fransuá, caso o vereador fosse cassado.
Tayah apontou que duas mulheres do PV foram usadas como “laranjas” para preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros. Segundo a denúncia, as mulheres não participaram efetivamente das eleições.
Na primeira instância, o juiz Rogério José da Costa Vieira rejeitou o pedido Tayah, que recorreu.
O Ministério Público, por sua vez, opinou pela cassação dos registros de candidaturas na primeira instância e junto ao TRE-AM.
Entenda como foi a tramitação do caso no TRE-AM
No mês passado, após o relator apresentar seu voto pela cassação dos registros, Frank Torres Stone pediu vistas e, ao trazer seu voto na sessão subsequente, votou no sentido contrário ao do relator Fabrício Marques.
Stone acatou a declaração das candidatas – uma não teve votação e a outra, apenas um voto. Elas negaram a fraude e alegaram que desistiram por conta própria de participar do pleito.
No entendimento de Fabrício Marques, a desistência deveria ser provada e não apenas alegada.
Contudo, Stone divergiu e defendeu a rejeição do recurso de Tayah. Ele afirmou que ignorar as declarações das candidatas “por conta de meros indícios” resulta em “severa discriminação às campanhas femininas”.
“Deve-se exigir das candidatas algo mais que suas afirmações em juízo de que não fraudaram? Se admitirmos esse posicionamento probatório vesgo, distorcido e incoerente, estaremos a exigir de todas as mulheres que ousem se (des)aventurar em uma candidatura eleitoral tenham desempenho superior aos homens”, disse Stone.
Após a leitura do voto de Stone, Kon Tsih Wang, que havia votado pela punição aos partidos, decidiu mudar o voto e acompanhar o voto-vista, afirmando que não havia analisado “outros aspectos”.
Carla Reis e Marcelo Pires mantiveram o voto com o relator Fabrício Marques, formando maioria de três a dois pela cassação.
Foi quando Victor Liuzzi pediu vistas para, nesta quinta-feira, aderir à divergência inaugurada por Stone e empatar o julgamento.
Outros processos em trâmite no TRE-AM
No intento de “herdar” uma vaga na CMM, Tayah “atirou para todo lado”. Além do PV, ele também moveu processos com o mesmo teor contra outros partidos, entre eles o Agir, que elegeu o vereador Peixoto.
O processo contra Peixoto também foi negado na primeira instância e está em fase de recurso no TRE-AM com pedido de vistas.
Com o entendimento adotado no caso de Fransuá, a tendência é que o recurso contra o Agir também seja rejeitado.
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