Uma Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2021, elevou de US$ 500 para US$ 1000 a cota isenção de impostos para mercadorias trazidas na bagagem por brasileiros em viagens a países estrangeiros.
Com a publicação, o aumento do limite passou a valer a partir do dia 1º de janeiro, e vale para passageiros que chegam ao país de navio ou avião. O valor de US$ 1000 inclui tanto mercadorias trazidas na bagagem quanto para os produtos adquiridos nas lojas francas (free shops) de portos e aeroportos.
Até esse limite, itens importados de free shops ou trazidos na bagagem são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Em caso de entrada de mercadorias por vias terrestres, rios ou lagos, o limite permanece em US$ 500.
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