quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2024

Filiação partidária: saiba o que é e como se filiar a um partido político

COMPARTILHE
As filiação partidária, é um dos elementos fundamentais no sistema político brasileiro, influenciando diretamente o processo democrático e a representatividade no governo. (Foto: Divulgação)

A filiação partidária desempenha um papel importante de participação do cidadão na política. Mas o que muita gente não sabe é como se dá o processo de vinculação a um partido político e as implicações dele para a vida cotidiana do cidadão.

O Amazonas tem 253.189 eleitores filiados a partidos políticos, o que representa 9,5% do eleitorado apto a votar (2.647.748 eleitores) ou 6,5% da população total do Estado (3.941.175 pessoas).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. É um vínculo que se estabelece entre o político e o partido e uma condição para elegibilidade, ou seja, para participar de uma eleição, conforme disposto no artigo 14, §3°, inciso V da Constituição Federal.

Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995 ), só pode se filiar a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Como fazer para se filiar a um partido político?

O processo de filiação varia de partido para partido, mas em geral o interessado deve ser brasileiro nato ou naturalizado e possuir o título de eleitor.

Secretário-Geral do PSDB no Amazonas, Francisco Virgílio Melo da Silva explica que para se filiar a um partido, além de atender os requisitos gerais, conforme o que regem as leis eleitorais, o cidadão deve comparecer à sede do partido para preencher um formulário com os dados que vão validar sua filiação.

“Alguns sites de partidos políticos já disponibilizam esses formulários, mas qualquer processo de filiação junto ao partido passa por análise dos dados do filiado, para a efetivação no partido.”

O partido também deve encaminhar a relação de filiados para o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), do TSE, onde serão registradas e reconhecidas oficialmente as filiações.

“As relações de filiados em partidos políticos são atualizadas duas vezes por ano, no mês de abril e no mês de outubro, para fazer constar junto à justiça eleitoral a respectiva filiação partidária”, acrescenta.

De acordo com o TSE, para desligar-se de seu partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. Passados dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo se extinguirá para todos os efeitos.

Leia mais:

COMPARTILHE