A data limite para registro das federações partidárias das eleições gerais de 2022 é o dia 31 de maio. É a primeira vez que o modelo, estabelecido pela reforma eleitoral em 2021, será utilizado em eleições no Brasil, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com esse modelo, as coligações são permitidas no apoio a uma única candidatura nas eleições majoritárias, ou seja, para os cargos de presidente da República, senador, governador e prefeito. As legendas devem permanecer na federação durante todo o mandato. Ou seja: por quatro anos.
Diferente do que ocorria nas coligações, a federação partidária diminui o risco de o eleitor eleger candidato com ideologias contrárias às suas, já que no modelo anterior, os votos dos candidatos eram contabilizados para partidos coligados, favorecendo a eleição de candidatos de outras legendas.
Direitos e deveres das federações
Conforme as regras, as federações devem ter estatuto próprio em que estabelece fidelidade partidária e punições a parlamentares em caso de não cumprimento das orientações da federação, por exemplo, quando político vota diferente do que a federação orienta.
Outra regra diz a respeito do prazo mínimo de quatro anos para o partido deixar a federação. Caso o partido saia antes do previsto, ele sofrerá sanções, que em caso de quebra de regra, deve ser proibido de utilizar o fundo partidário.
Com informações do TSE
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