terça-feira, 22 de setembro de 2026

FAB ativa caças, radares e sistema anti-drones para proteger espaço aéreo durante a COP30

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Caça da Força Aérea Brasileira em manobra aérea durante operação de defesa para a COP30.dade-gratis-foto
Aeronave de caça da Força Aérea Brasileira realiza manobra de interceptação durante simulação operacional do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), em preparação para o esquema de segurança aérea da COP30, em Belém

A Força Aérea Brasileira (FAB) detalhou, nesta terça-feira (4/11), em Brasília, o esquema especial de defesa aeroespacial que será empregado durante a Cúpula dos Líderes da COP30, marcada para os dias 6 e 7 de novembro, em Belém (PA).

A coletiva, conduzida pelo Comandante de Operações Aeroespaciais, tenente-brigadeiro do ar Alcides Teixeira Barbacovi, apresentou as medidas de segurança voltadas à proteção do espaço aéreo e à garantia da soberania nacional.

Durante o evento, a FAB utilizará aeronaves de caça F-5M equipadas com mísseis Python 4 e A-29 Super Tucano, além do KC-390 Millennium para reabastecimento em voo, o E-99 para vigilância aérea e o helicóptero H-60L Black Hawk em missões de resgate e apoio operacional.

Segundo Barbacovi, a operação inclui inovações, como a ampliação do reabastecimento aéreo e o uso de equipamentos anti-drones, devido ao aumento do tráfego irregular próximo ao Aeroporto de Belém.

“O KC-390 funcionará como um tanque de combustível no ar, garantindo que o F-5 permaneça em operação contínua. Já o sistema anti-drones reforçará a segurança da navegação aérea diante do crescimento exponencial desses voos”, afirmou.

Áreas restritas e exclusão aérea

O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) definiu quatro zonas de controle com centro no Hangar Centro de Convenções da Amazônia: área branca (reservada, 148 km de raio), amarela (restrita, 111 km), vermelha (proibida, 8 km) e de supressão (2 km).

A ativação dessas áreas ocorrerá uma hora antes do início das atividades da cúpula e se estenderá até uma hora após o encerramento.

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Somente aeronaves previamente autorizadas pelo COMAE poderão operar nas áreas restritas. Na zona de supressão, o tráfego será limitado a missões de emergência ou apoio à vida humana, mediante autorização expressa da Autoridade de Defesa Aeroespacial.

O descumprimento das normas poderá gerar medidas imediatas de intervenção, conforme previsto no Decreto nº 12.699, de 29 de outubro de 2025.

Procedimentos e regulamentação

As diretrizes operacionais constam na Circular de Informação Aeronáutica (AIC-N 46/25), publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

O documento orienta pilotos e órgãos de controle do tráfego aéreo sobre os procedimentos a serem seguidos durante o evento, com base em protocolos internacionais de segurança aplicados em conferências de grande porte.

Um decreto presidencial, válido de 6 a 8 de novembro, regulamentará as ações do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA).

O texto autoriza, em situações extremas, medidas progressivas que vão da persuasão à destruição de aeronaves consideradas hostis.

O dispositivo repete o modelo adotado em operações de segurança de eventos internacionais como o G20 e o BRICS, garantindo resposta imediata a qualquer ameaça à integridade da COP30.

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