quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Justiça obriga escolas a manter redução de 20% nas mensalidades

Decisão do juiz Victor Liuzzi atende a pedido da DPE-AM para estender os efeitos de uma liminar concedida em 2020 que assegura a diminuição das mensalidades escolares.
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Escolas particulares do Amazonas devem manter a redução de 20% no valor das mensalidades em 2021, enquanto durar a impossibilidade de retorno das aulas presenciais. É o que determina uma decisão do juiz Victor Liuzzi.

A redução do valor deve ser aplicada a contar da 2ª parcela do ano letivo de 2021.  

A ação, foi movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/ALEAM) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).  

O pedido levou em conta a proliferação de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde, além da necessidade de isolamento social e medidas restritivas já impostas pelo Governo do Estado do Amazonas.

Na nova decisão, o juiz Victor Liuzzi esclarece que não há tramitação de recurso com efeito suspensivo em relação à decisão liminar que assegura o adiamento da cobrança.

Situação epidemiológica não melhorou

O magistrado ressalta, ainda, que não houve melhorias no quadro epidemiológico da doença no estado, o que impede o retorno de aulas presenciais, motivo pelo qual a decisão liminar de 2020 ainda está vigente.  

“As partes devem observar a determinação de postergação do pagamento do valor da mensalidade durante o período de impossibilidade de prestação do serviço de forma presencial”, afirma o juiz. O magistrado também ressalta que não há desconto e sim postergação do pagamento. 

A decisão judicial também determina que as escolas apresentem os contratos firmados para o ano letivo de 2021, bem como o balanço financeiro relativo ao período do ano de 2020, no prazo de 15 dias, com a finalidade de manter o equilíbrio contratual.

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