quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Fieam: 'é imprescindível que competitividade do PIM seja assegurada'

Por meio de Nota Oficial, Federação da Indústrias do Amazonas destaca que a missão do governo federal é reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as regiões do país.
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Polo Industrial Manaus PIM

Por meio de Nota Oficial divulgada na noite desta sexta-feira (15), a Federação da Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) ressaltou o posicionamento do setor produtivo do estado diante da publicação do decreto nº 11.047/2022 que determina a redução linear das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25%, sem excluir os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM).

De acordo com o documento, assinado pelo presidente da Fieam, empresário Antônio Silva, a entidade ressalta que “não se posicionou e não se posiciona de forma contrária à medida que é benéfica para boa parcela da indústria nacional”. No entanto, destaca que o IPI é o principal elemento da cesta de incentivos fiscais que compõe os benefícios fiscais do modelo Zona Franca de Manaus e que, portanto, é imprescindível que a competitividade do Polo Industrial seja assegurada.

Além disso, Antônio Silva lembra ainda que foi um dos representantes do estado que participaram da reunião com o presidente Bolsonaro (PL) na qual foram apresentadas medidas alternativas que garantiriam a redução do imposto sem afetar a competitividade do PIM, “recebendo, inclusive, a concordância por parte do governo federal de que a solução seria trabalhada em conjunto”.

A Nota encerra afirmando que a Fieam “não se furtará de tomar as medidas cabíveis que o caso requeira”.

Confira a Nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

A edição extra do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2022, em sua Seção 1, trouxe a publicação do Decreto n° 11.047, datado do mesmo dia. O referido decreto revogou, a partir de 01 de maio de 2022, o Decreto n° 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, o qual promoverá a redução linear das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% (vinte e cinco por cento), e, concomitantemente, consolidou essa redução diretamente na nova Tabela do IPI (TIPI), promulgada pelo Decreto n° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, uma vez que a redução restava fixada sobre a TIPI que perderá validade no final de abril.

Os produtos manufaturados no Polo Industrial de Manaus não foram excetuados da redução proposta e tiveram suas alíquotas diminuídas. A medida, objetivamente, resulta em prejuízo para o polo produtivo de Manaus, haja vista que diminui a competitividade do produto local ao aproximar o custo tributário entre a produção regional e a produção no restante do país.

Ratificamos que a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) não se posicionou e não se posiciona de forma contrária à medida que é benéfica para boa parcela da indústria nacional. Corroboramos com a importância da gradual redução da carga tributária sobre a produção e somos favoráveis aos movimentos do governo que objetivam o fortalecimento do setor produtivo. Em novembro de 2021, a título de exemplo, o próprio governo federal promoveu corte de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação (II) sobre 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A Reforma Tributária também possui tendência de facilitar e diminuir o custo tributário nacional. Essas ações que fortalecem a indústria e impulsionam o segmento possuem amplo apoio da Fieam.

Esclarecemos, contudo, que o IPI é o principal elemento da cesta de incentivos fiscais que compõem o Polo Industrial de Manaus, assim, é imprescindível que a competitividade do nosso segmento produtivo seja assegurada. Em reuniões com o governo federal, apresentamos sugestões de medidas que serviriam para garantir que a redução do IPI não afetasse de maneira negativa as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, recebendo, inclusive, a concordância por parte do governo federal de que a solução seria trabalhada em conjunto.

A missão precípua do governo federal é reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as regiões do país. Em uma república federativa como o Brasil, o que é benéfico para a maioria não pode ser alicerçado sobre o detrimento da minoria. A Fieam permanece à disposição para construir soluções que atendam às partes interessadas, mas, por sua própria natureza, não se furtará de, em conjunto com o governo estadual, tomar as medidas cabíveis que o caso requeira.

Antonio Carlos da Silva

Presidente

Texto: Lucas Raposo

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