O concurso público será de provas e títulos com o objetivo de aferir os conhecimentos técnico-jurídicos dos candidatos.
As vagas ainda serão divulgadas no edital (Foto: DPE-AM/Divulgação)
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) publicou nesta sexta-feira (9), em seu Diário Oficial, a resolução Nº 011/2021-CSDPE/AM que estabelece o regulamento do 4° concurso para a classe inicial da carreira de defensora e defensor público do Estado. A resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho Superior da Defensoria para iniciar o processo de realização do concurso. A resolução com os detalhes do regulamento pode ser conferida no site da Defensoria (https://bit.ly/3hrurOG).
Conforme a publicação, as vagas serão definidas no edital de abertura do certame, com a data a ser anunciada pela Defensoria, podendo novas vagas serem preenchidas pelos aprovados remanescentes, conforme conveniência e disponibilidade orçamentária da DPE-AM. O concurso terá validade de dois anos, prorrogável por igual período. O edital também indicará o local, o horário, valor e prazo das inscrições, que será de, no mínimo, 30 dias, prorrogáveis por igual período, a critério do presidente do Conselho Superior.
O concurso público será de provas e títulos com o objetivo de aferir os conhecimentos técnico-jurídicos dos candidatos, bem como a aptidão moral e os requisitos legais para o exercício do cargo efetivo de defensor e defensora. O certame terá quatro fases distintas, sendo a primeira a aplicação da prova escrita objetiva; a segunda a aplicação de provas escritas dissertativas; a terceira a aplicação de prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório; e a última consistirá na apresentação e avaliação dos títulos.
Serão reservadas 5% das vagas a pessoas com deficiência e 30% a pessoas que se autodeclararem negros (as), indígenas ou quilombolas. Uma Comissão Especial será criada para avaliar as autodeclarações. A comissão será composta por um defensor ou defensora, que presidirá os trabalhos, e mais dois membros da sociedade civil, com representatividade e atuação nas causas.
O Conselho Superior da DPE-AM deverá assegurar, na composição da Comissão Especial, a representatividade regional compatível com as características étnico-raciais da população do Estado do Amazonas, bem como a presença majoritária de mulheres, sempre que possível.
O certame será executado por uma instituição especializada na realização de concursos públicos para cargos cuja lei exija formação superior em Direito e capacitação técnica. A instituição ou entidade também deve ter atuação em nível nacional e será contratada mediante licitação.
Com informações da assessoria
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