Para o advogado tributarista Laécio Pereira Mineiro, alterações tributárias que reduzam incentivos da ZFM deveria ser feitos por PEC, já que eles estão garantidos na CF.
Redução deveria ser feita por PEC e não por decreto (Foto: Divulgação)
O Decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduz em 25% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que ameaça a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) afronta a Constituição Federal. Na avaliação do advogado tributarista Laécio Pereira Mineiro, para poder reduzir o IPI, o presidente deveria solicitar a mudança da Constituição Federal (CF).
De acordo com o tributarista, quando o IPI é reduzido no restante do país, o crédito do IPI também é reduzido no Amazonas. Ele explica que os incentivos fiscais da ZFM eram válidos por 40 anos e foram prorrogados posteriormente na Constituição, e que por isso, a formalização da redução deveria ser feita através de uma PEC.
“Seria preciso de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para alterar a Constituição referente a Zona Franca de Manaus. Dado que os incentivos têm uma data determinada que é até 2073, há uma divergência de que a mudança não pode ser feita por PEC e há aqueles que entendem se houver alteração o Estado teria que indenizar as indústrias”, explicou o advogado.
O advogado salienta que além de receberem a isenção do IPI, as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, também recebem um crédito que é concedido na mesma proporção do IPI. Laécio volta a enfatizar que quando o IPI sofre qualquer redução esse crédito é reduzido na mesma medida.
“Por causa disso, a redução do IPI pode deixar de tornar interessante a atividade industrial não só no Amazonas, mas no Brasil. Mas tem quem defenda que o IPI foi mexido no restante do país e que isso não teria a ver com o Amazonas. E é aí que está o erro, porque reduziu o IPI e automaticamente reduziu o crédito aqui também “, esclareceu o advogado.
Questionado se as ações judicias anunciadas pela bancada do Amazonas no Congresso e por associações ligadas ao comércio e indústria terão sucesso, Laécio afirmou que nas ações que envolvem os incentivos da ZFM, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido muito favorável a Zona Franca.
Texto: Jefferson Ramos
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