Decreto de Bolsonaro que cria programa para políticas públicas voltadas ao garimpo, com destaque para a Amazônia foi editado no mesmo dia de outras medidas para a mineração.
Texto do decreto define garimpo como atividade de "mineração artesanal" (Foto: Reprodução)
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (14) decreto que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape) para a atividade do garimpo. O objetivo é dar “nova perspectiva de políticas públicas sobre a atividade garimpeira no Brasil”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
O decreto também cria a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Comape). Além do Ministério de Minas e Energia, participam do colegiado a Casa Civil e os Ministérios da Cidadania, Justiça e Segurança Pública, Meio Ambiente e Saúde. O Comape ficará responsável por definir diretrizes para a atividade garimpeira e coordenar ações que fortaleçam o Pró-Mape. A comissão deverá atuar sobretudo na região da Amazônia Legal.
Entre as metas do Pró-Mape figuram “estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala”, diz o texto do decreto 10.966/2022.
Ele define a mineração artesanal e em pequena escala como aquela voltada à “extração de substâncias mineráveis garimpáveis”.
O presidente Bolsonaro também decreto que altera norma anterior, de 2018, sobre as regulamentações do Código de Mineração. O texto inclui nas regras do setor novas obrigações para os titulares de direitos minerários, com destaque para mudanças na responsabilização ambiental do minerador e no fechamento da mina.
As alterações são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais.
Pelo decreto desta segunda-feira, quem exerce a atividade de mineração fica explicitamente responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram.
O texto deixa explícito ainda que o minerador fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e o desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores.
Com informações da Agência Brasil
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