O deputado Delegado Péricles (PL) quer revogar seis leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) entre 2013 e 2022. Péricles diz que as leis em vigor atrapalham o comércio.
O parlamentar apresentou na Casa um projeto para promover o revogaço no último dia 18.
Veja o que determina cada uma das leis que o deputado pretende extinguir:
- Obriga a instalação de ‘Balança do Consumidor’ nos estabelecimentos comerciais, supermercados, mercearias, padarias e similares
- Obriga a identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias
- Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a disporem de local específico para a venda de produtos provenientes da agricultura familiar
- Obriga estabelecimentos comerciais procederem à devolução integral e em espécie do troco
- Cria o Selo Amigo da Saúde para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins
- Obriga a afixação de cartaz em flutuantes informando sobre direitos e garantias dos usuários, bem como as diretrizes de segurança, trafegabilidade, proteção, legislação e informativos estaduais
Na justificativa, Péricles diz que o projeto pretende fazer uma reforma na legislação no âmbito do Amazonas, “não com a inserção de ainda mais leis em nosso ordenamento jurídico, mas com a retirada”.
“Muitas leis estaduais estão defasadas, seja por conta do lapso temporal, seja por conta da perda de seu objeto. Como se isso não bastasse, outras tantas leis trazem ônus aos empresários amazonenses, que dificultam e atrapalham a livre iniciativa, criando obstáculos à geração de emprego e renda, ao recolhimento de tributos e à liberdade do cidadão. Tudo isso, vale dizer, sem que haja uma contrapartida útil ou relevante”, argumenta.
Péricles aponta que o excesso de leis gera burocracia e atrapalha as empresas e o cidadão. “O cenário legislativo, portanto, é caótico”.
Segundo o deputado, no Brasil, poucas vezes é feita a análise de impacto legislativo antes de ser adotada determinada política pública ou inovação legal. “[…] o que não raro traz prejuízos para a população destinatária daquela nova norma”, diz.
“Importante mencionar que o comércio é um dos principais setores econômicos do nosso Estado e da capital, razão pela qual é preciso dar atenção a este setor e buscar amenizar as dificuldades enfrentadas pelos empresários e pelos cidadãos na sua atividade de empreendedorismo”, ressalta Péricles.
Dessa forma, diz ele, o seu projeto de lei tem por objetivo devolver “mais liberdade ao cidadão amazonense”.
Confira:
| LEI | EMENTA | MOTIVO DA REVOGAÇÃO |
|---|---|---|
| Lei Promulgada 149/2013 | Dispõe sobre a instituição da obrigatoriedade de instalação de ‘Balança do Consumidor’ nos estabelecimentos comerciais, supermercados, mercearias, padarias e similares e dá outras providências. | A lei gera um ônus excessivo aos estabelecimentos, pois gera obrigação que não é inerente à sua atividade fim, ferindo a livre iniciativa. |
| Lei Promulgada 371/2017 | Dispõe da obrigatoriedade na identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias do Estado do Amazonas | O projeto determina que seja obrigatória a identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias no Estado do Amazonas. Ocorre que isso gera uma obrigação desnecessária ao policial, além de expô-lo, sendo assim, deve esta lei ser revogada. |
| Lei Ordinária 4.915/2019 | Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a disporem de local específico para a venda de produtos provenientes da agricultura familiar. | A lei gera um ônus excessivo aos estabelecimentos, pois gera obrigação que não é inerente à sua atividade fim, ferindo a livre iniciativa, e sem trazer qualquer vantagem ao consumidor. A sinalização no espaço interno para a venda de produtos provenientes da agricultura familiar é importante, mas cabe ao próprio empreendedor. |
| Lei Ordinária 5.099/2020 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, situados no Estado do Amazonas, procederem à devolução integral e em espécie do troco. | A obrigação de devolução integral e em espécie de troco já é algo inerente a esta atividade empresarial. Cabe mencionar ainda que atualmente os pagamentos geralmente são feitos via Pix, o que torna desnecessária a devolução de troco, de modo que esta lei não mostra mais aplicabilidade prática à sociedade. |
| Lei Ordinária 5.652/2021 | Institui o Selo Amigo da Saúde, aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, em todo o Estado do Amazonas. | O projeto cria um selo a fim de certificar a segurança sanitária aos consumidores, sobre a adoção de todos os protocolos sanitários de higiene e segurança alimentar contra a Covid-19. Ocorre que já passamos pelo período crítico da doença, não se fazendo mais necessária a adoção destas medidas de distanciamento social, tornando a lei em desuso. |
| Lei Ordinária 6.021/2022 | Dispõe sobre a afixação de cartaz informando sobre direitos e garantias dos usuários, bem como as diretrizes de segurança, trafegabilidade, proteção, legislação e informativos estaduais nas embarcações flutuantes não motorizadas comerciais e industriais no âmbito do Estado do Amazonas | A norma interfere na atividade empresarial, diante da obrigação de afixação de dizeres que podem ser consultados pelo exemplar do Código de Defesa do Consumidor, obrigatório nas dependências do estabelecimento. Ademais, a norma não especifica quais “direitos dos consumidores” deveriam ser divulgados em cartazes, o que a torna extremamente genérica e, portanto, inócua. |
Da Redação
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