O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que órgãos municipais, estaduais e militares do Amazonas alterem os nomes de prédios, ruas e logradouros que homenageiam pessoas ligadas à ditadura militar (1964-1985). Além disso, os órgãos deverão prestar homenagem às vítimas das violações ocorridas no período.
Apesar de não especificar a quantidade na capital e no resto do Estado, a recomendação do MPF destaca vias que levam nomes de ex-presidentes e datas ligadas ao período da ditadura militar.

Prédios públicos também levam homenagens a personagens da ditadura militar como é o caso do Centro Municipal de Educação Infantil Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado no bairro Parque 10.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves, foi encaminhada ao Governo do Amazonas, à Assembleia Legislativa, à Prefeitura de Manaus, à Câmara Municipal e ao Comando Militar da Amazônia (CMA). Os órgãos têm 20 dias para informar se vão acatar a orientação.
O pedido segue diretrizes da Comissão Nacional da Verdade, que investigou violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura. O relatório final da comissão recomendou a retirada de honrarias concedidas a agentes do regime e a renomeação de locais que prestam tributo a envolvidos nessas violações.
Levantamento e mudanças
O MPF solicita que, em 90 dias, os órgãos realizem um levantamento para identificar todos os locais que ainda têm nomes relacionados à ditadura. Em 120 dias, os nomes indicados deverão ser alterados, e as listas dos logradouros renomeados deverão ser publicadas na internet.
A Prefeitura e a Câmara de Manaus deverão elaborar, em até 180 dias, um relatório com os nomes das pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante o regime. O mesmo prazo se aplica ao Governo do Amazonas, que deverá produzir um documento similar para todo o estado.
Além disso, o MPF recomendou que um prédio, via ou logradouro seja destinado à preservação da memória das vítimas do período. Em 240 dias, audiências públicas deverão ser realizadas para divulgar os estudos e relatórios sobre o tema.
O MPF também pediu ao Comando Militar da Amazônia que pare de divulgar, em meios oficiais, qualquer comemoração ou celebração à ditadura ou aos atos de 31 de março de 1964.
Além disso, solicitou a divulgação, em 180 dias, de todos os arquivos referentes a mortos, desaparecidos ou torturados durante o período no Amazonas.
Os órgãos devem avaliar as recomendações e definir se vão seguir as medidas propostas pelo MPF para resgatar a memória histórica e garantir a justiça às vítimas do regime.
Custos e transtornos da alteração
Embora a recomendação do MPF tenha um objetivo legítimo, os prazos estipulados podem ser curtos para a total implementação das mudanças sem gerar impactos significativos na administração pública e na população.
A troca de nomes de prédios públicos, vias e logradouros envolve diversos desafios e custos, além da necessidade de um tempo adequado para implementação e divulgação. Deve-se levar em consideração os seguintes pontos:
- Impacto na documentação oficial – Qualquer mudança de nome afeta registros cadastrais, como endereços de empresas, órgãos públicos, serviços de emergência, correspondências, contas de água, energia, internet e registros imobiliários.
- Atualização de sinalização e mapas – A substituição de placas e sinalizações viárias gera custos para a administração pública e envolve um esforço de logística ainda maior se tratando de um Estado como o Amazonas. Além disso, mapas digitais e sistemas de GPS precisam ser atualizados, o que pode levar tempo para refletir nas plataformas usadas pela população.
- Adaptação de cidadãos e empresas – Moradores e empresas localizados nas vias afetadas terão que atualizar seus endereços em cadastros bancários, comerciais e de serviços públicos, o que pode gerar transtornos administrativos.
- Gastos com campanhas de divulgação – Será necessário um esforço de comunicação para informar a população sobre as mudanças. Isso pode incluir custos com campanhas em rádio, TV, redes sociais e distribuição de material informativo.
O tempo é suficiente?
Além dos custos e transtornos ligados às alterações dos nomes de vias e prédios públicos, há ainda questões relevantes em relação ao tempo estipulado na recomendação do MPF. São eles:
- 90 a 120 dias para levantamento e alteração: O prazo é apertado, considerando que é preciso mapear todas as ruas, logradouros e prédios que ainda mantêm nomes ligados à ditadura. Além disso, a troca envolve burocracias, como aprovação de novos nomes na Câmara Municipal e publicação oficial das mudanças.
- 180 dias para relatórios: Elaborar um relatório sobre as vítimas da ditadura pode ser complexo, exigindo pesquisa histórica, cruzamento de dados e participação de especialistas, tornando o prazo curto para um trabalho aprofundado.
- 240 dias para audiências públicas: Esse tempo pode ser adequado, já que permite a realização de eventos informativos para apresentar as mudanças e discutir a memória das vítimas do regime.
Mesmo que se entenda a reparação histórica, é preciso que o MPF contribua com uma abordagem mais planejada, com maior tempo para adaptação e consulta pública, afim de reduzir custos e minimizar transtornos para a população em geral.
Confira na íntegra a Recomendação Nº 18/2024/MPF/PR-AM/1º Ofício:
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