quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Convenções partidárias dão início a eleição suplementar em Coari

O período para realização das convenções começa nesta sexta feira e já em 5 de novembro partidos devem inscrever os candidatos. Propaganda inicia no dia 6 de novembro.
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Em Coari e em Itacoatiara os prefeitos ainda não tiveram candidaturas deferidas.

A partir desta sexta-feira (29) a corrida eleitoral suplementar para a Prefeitura de Coari inicia oficialmente quando passa a valer o prazo para a realização das convenções partidárias que definem os nomes dos candidatos.

As convenções podem ser realizadas até o dia 2 de novembro. No dia 6 de novembro, a propaganda eleitoral é liberada em todas as modalidades.

A minuta aprovada, nesta segunda-feira, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e estabelece o calendário eleitoral suplementar destaca que, por conta do “exíguo período”, não haverá propaganda gratuita em rádio e televisão, “sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos”.

A partir de 6 de novembro também os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos ou em veículos. Propaganda eleitoral na internet é liberada no mesmo dia, mas vedada qualquer tipo de propaganda paga.

Os partidos têm até às 19h00 do dia 5 de novembro para registrar os candidatos. Também a partir dessa data fica proibido os candidatos participarem de inauguração de obras públicas, bem como a realização de qualquer inauguração e shows pagos com dinheiro público.

No dia 7 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do prefeito reeleito Adail Filho (Progressistas) e decretou novas eleições no município. A Justiça Eleitoral entendeu que a eleição de Adail configurou o terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar.

Texto: Jefferson Ramos

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