segunda-feira, 28 de setembro de 2026
BRIGA NA JUSTIÇA

Ao STF, MP-AM afirma que vai criar 136 cargos para concursados

A ação é promovida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados.
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Foto: (Divulgação)

Ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) afirmou que vai criar 136 cargos efetivos e destinar 30% dos cargos comissionados aos servidores concursados.

A resposta do órgão ministerial aconteceu dentro do processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7512) no STF, por conta da distribuição de cargos comissionados para servidores sem vínculo efetivo com o órgão.

A ação é promovida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados. O relator da ADI é o Ministro Alexandre de Moraes.

No processo, o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Nascimento, afirmou que dia 09 de novembro deste ano, ou seja, antes do ajuizamento da ADI no STF, enviou uma solicitação para criação de cargos para um possível concurso público no MP-AM, além também de destinar 30% dos cargos comissionados aos servidores efetivos.

“Verifica-se que, atualmente, no Ministério Público do Estado do Amazonas, apenas 19% (dezenove por cento) dos cargos do quadro da instituição podem ser ocupados por servidores sem vínculo efetivo, enquanto 81% (oitenta e um por cento) dos cargos devem ser ocupados obrigatoriamente por servidores efetivos nos termos da legislação”, alegou o MPAM.

ALEAM solicitou que seja indeferido pedido da Associação do MP da União

Nos autos da ADI, o Ministro Alexandre de Moraes solicitou que a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) também enviasse informações sobre a lei que determina que apenas 10% dos cargos de comissão sejam destinados para servidores efetivos.

No processo, o jurídico da Aleam alegou que a lei não é inconstitucional e solicitou o indeferimento da ação.

Porém, os advogados solicitaram também que, se caso o ministro entenda pela inconstitucionalidade da lei, que a decisão comece a valer um ano após o trânsito em julgado, dando um período para exoneração dos cargos de comissão do órgão ministerial.

Petição do MPAM na Ação Direta de Inconstitucionalidade

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