A oferta de cargos comissionados do Ministério Público do Estado (MPAM) para servidores públicos não efetivos está sendo questionado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7512), no Supremo Tribunal Federal (STF).
O autor da ação é a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP). O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes.
A ANSEMP entrou com a ação para declarar inconstitucional a parte da Lei Estadual 3.147/2007, que destina apenas 10% dos cargos comissionados do MP-AM para servidores concursados.
Para a associação dos servidores do MP nacional, a lei viola a Constituição Federal no princípio da moralidade, eficiência e impessoalidade.
De acordo com a associação, dos 141 cargos comissionados existentes no MPAM, apenas 35 são ocupados por servidores efetivos.
Segundo dados disponíveis no portal da transparência do Ministério Púbico, 71,29% dos cargos comissionados são para servidores sem vínculo permanente com o órgão ministerial. Porém, pela lei estadual, dos 141 cargos comissionados, apenas 15 poderiam ser destinados ao servidor efetivo.
A associação solicita que o STF possa “Declarar inteiramente inconstitucional a expressão “10% (dez por
cento)” contida no art. 3º, caput, da Lei Estadual Amazonense nº. 3.147, de 09 de julho de 2007 (…) e fixar em 50% (cinquenta porcentos) os cargos de provimento em comissão destinados aos servidores efetivos, até que o legislador ordinário discipline a matéria de forma constitucional”
No despacho, o ministro Alexandre de Moraes estipulou um prazo de 10 dias para o Governo do Estado, Assembleia Legislativa e o Procurador Geral de Justiça do MPAM prestem informação ao STF sobre o caso.
O Real Time1 solicitou nota de esclarecimento da assessoria de comunicação do MP-AM sobre a ADI, pedindo informações também da estratégia de defesa e se a lei dos comissionados é constitucional. Até a publicação dessa matéria, não recebemos os esclarecimentos solicitados.
Confira na íntegra pedido de ADI sobre cargos comissionados no MPAM
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