quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Amazonas dispensa licença ambiental para pousadas; saiba como solicitar

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Pequenos empreendedores do setor de hospedagem no Amazonas têm agora uma nova alternativa para facilitar a regularização de seus negócios.

Desde o dia 8 de maio, pousadas, albergues e pensões localizadas em áreas urbanas dos 62 municípios do estado podem solicitar a dispensa do licenciamento ambiental, desde que cumpram critérios técnicos definidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A medida está prevista na Instrução Normativa nº 001/2025 e vale tanto para o pedido da primeira licença quanto para a renovação da autorização de funcionamento.

A regra vale apenas para estabelecimentos em áreas urbanas consolidadas, fora de Áreas de Proteção Permanente (APPs), que não executem obras de corte ou aterro, nem atuem em áreas fluviais ou rurais.

Também é necessário que os locais façam descarte adequado de resíduos sólidos e estejam ligados à rede pública de água e esgoto ou possuam sistema compatível com sua capacidade.

Além disso, o limite de atendimento deve ser de até 40 hóspedes por dia, ou 1.200 por mês. Acima disso, o licenciamento ambiental convencional será obrigatório.

A iniciativa busca simplificar o processo para negócios de baixo impacto ambiental, sem abrir mão do controle técnico.

Como solicitar a dispensa de licença ambiental

O pedido de dispensa pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Licenciamento Ambiental (Sislam), no site https://sistemas.ipaam.am.gov.br/portal-ipaam.

Para conferir os requisitos específicos, o interessado deve acessar o menu “Serviços”, clicar em “Pesquisa de requisitos por atividade” e escolher a opção “Dispensa de Licenciamento”.

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