Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) 119/2024 que propõe o parcelamento de débitos relacionados ao consumo de água e energia elétrica em até 120 meses, sem exigência de pagamento de entrada.
Pelo projeto, também fica proibida a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência de débitos que estejam sendo regularmente pagos de forma parcelada.
O parcelamento será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não incidirá juros maiores que 1% ao mês sobre o valor de cada parcela.
Caso as concessionárias prestadoras dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica descumpram a lei, estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“A implementação desta medida visa promover uma solução eficaz para os entraves financeiros enfrentados por muitas famílias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e fortalecimento da cidadania”, justifica o deputado Mário César Filho, autor da proposta.
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