quarta-feira, 23 de setembro de 2026
POLÍTICA

STF anula eleição de dois biênios subsequentes e Aleam pode ter novas eleições

Nos bastidores acredita-se que é pouco provável que haja disputa de chapas e que o nome deverá vir de um consenso entre o governador e os deputados da base aliada
COMPARTILHE
DEputados da Aleam falaram sobre o aumento de piratas de rios
Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) (Foto: Aleam)

Em uma decisão histórica com repercussões em todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na última sexta-feira (8), inconstitucional a eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios. A decisão abre caminho para a contestação de eleições semelhantes em diversos estados, incluindo o Amazonas, Rio Grande do Norte, Piauí e Roraima.

Com isso, provavelmente a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) terá que fazer nova eleição. Nos bastidores acredita-se que é pouco provável que haja disputa de chapas e que o nome deverá vir de um consenso entre o governador e os deputados da base aliada, formada pela maioria dos 24 deputados.

O RealTime1 aguarda posição da assessoria da presidência da Aleam.

Sobre a eleição da Aleam

O atual presidente da Aleam, Roberto Cidade (União Brasil), foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024. Contudo, logo após ser reeleito, a Casa aprovou em regime de urgência a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que alterava o período para eleições da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Assim, Roberto Cidade (União Brasil), também se reelegeu presidente da casa para o biênio 2025/2027. Ou seja, antes da decisão do STF, Roberto Cidade teria três mandatos consecutivos e presidiria a Aleam até fevereiro de 2027.

A decisão do STF foi fundamentada na ADI 6524 do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestava a emenda 48/2022 da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), conhecida como “PEC da Eternidade”. Essa emenda possibilitava a eleição da Mesa Diretora para os dois biênios consecutivos.

Além do Tocantins, a definição da Suprema Corte pode impactar diretamente no cenário político de Amazonas, Rio Grande do Norte, Piauí e Roraima, todas com casos similares.

Entenda a decisão do STF

A decisão do STF teve como base a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ADI questionava a emenda 48/2022 da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), apelidada de “PEC da Eternidade”, que permitia a eleição simultânea da Mesa Diretora para os dois biênios subsequentes.

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, acolheu os argumentos do PSB e considerou a emenda inconstitucional. Além disso, ressaltou que a concentração prolongada de poder pode fragilizar a democracia e limitar a participação da sociedade civil.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e a já aposentada Rosa Weber acompanharam o voto de Dias Toffoli. Mesmo que possam ser divergentes, os votos de Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Nunes Marques não podem mais mudar o resultado.

Leia Mais:

COMPARTILHE