O secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Stroski defendeu que o combate ao descarte irregular de lixo na cidade, principalmente em igarapés deve ser feito tanto pela via da educação ambiental quanto pela punição prevista em lei de infratores recorrentes.
“O que é preciso ser feito é um conjunto de políticas públicas, a ação de comando e controle que a gente chama nessa linguagem dentro dos órgãos ambientais. Por si só [as multas], não alcançam os resultados desejados. No caso dos resíduos, precisamos de um programa contínuo e bem amplo de educação ambiental”, propôs Stroski. No caso dos resíduos, precisamos de um programa contínuo e bem amplo de educação ambiental”, propôs Stroski.
O secretário não informou se atualmente a Semmas tem pessoal para fiscalizar a lei municipal que multa munícipes que descartam lixo nas ruas ou em igarapés e nem se a aplicação das sanções geram renda para a secretaria.
Entretanto, ele respondeu que cerca de 30% das ocorrências atendidas têm a ver com o descarte irregular de lixo.
Na sexta-feira (20), o RealTime1 mostrou que o prefeito David Almeida (Avante), sancionou a Lei Municipal nº 2.295/2018, que pune quem joga lixo na cidade, com o artigo que reduz o valor da multa vetado.
A redução da multa ficaria de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que equivale a R$ 1.271,70 para apenas uma UFM, que seria R$ 127,17.
A Semmas tem a menor previsão orçamentária entre todas as secretarias municipais, conforme o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. O valor destinado à pasta é de R$ 17,1 milhões.
Este montante, que já sendo executado, é para bancar desde gasto com recursos humanos, despesas de custeio, manutenção e contratação de serviços, além da realização de fiscalizações in loco. Os recursos destinados à Semmas representam 0,24% do orçamento 2022. Saúde e Educação representam 43,61% do orçamento de 2022
Para piorar a situação financeira da pasta, no ano passado, os vereadores aprovaram o fim da cobrança de taxas para a emissão de licença ambiental para templos religiosos. Na época, Stroski minimizou o impacto da arrecadação e disse que a inexigibilidade teria efeito “insignificante”.
Texto: Jefferson Ramos
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