A argumentação central da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo partido Solidariedade contra os decretos federais que reduziram as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi a sua inconstitucionalidade. De acordo com o economista e advogado Farid Mendonça Júnior, que auxiliou na elaboração da peça jurídica, os decretos assinados pelo presidente Bolsonaro (PL) anulam as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM) contempladas na Constituição Federal.
De acordo com o documento, que é fruto de articulação entre nove representantes da bancada amazonense em Brasília e ingressada no STF pelo Solidariedade por questões de legitimidade jurídica, o tratamento fiscal diferenciado do modelo em relação às demais regiões já foi, por diversas vezes, garantido em decisões anteriores da Corte Suprema.
” […] a forma de implementação desta redução do IPI tem o condão de ignorar, desobedecer, afrontar a Constituição Federal, no que tange à proteção da Zona Franca de Manaus, nos termos de repetidos julgados desse Pretório Excelso”, diz o texto da ação.
Com relação aos decretos que reduziram de forma linear em 25% (Decreto n. 11.047/2022) e 35% (Decreto n. 11.055/2022), respectivamente, as alíquotas do IPI em todo o território nacional, a Adin reforça ainda que seu objetivo não é a derrubada das reduções da carga tributária contidas nos documentos. O questionamento é a ausência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, nos termos do mandamento constitucional.
O deputado federal Marcelo Ramos explica que a Adin suspende os efeitos dos dois decretos prejudiciais à Zona Franca de Manaus.
“Em síntese, a nossa ação pede a suspensão parcial do decreto que reduziu em 25% e 35% o IPI, que fere de morte os empregos e a economia do Amazonas, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens produzidos na Zona Franca submetidos a PPB- Processo Produtivo Básico, ou seja, apenas das indústrias incentivadas. Não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”, explicou o parlamentar.
Já sobre o decreto que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes (Decreto n. 11.052/2022), o mais prejudicial no curto prazo por inviabilizar o polo deste segmento, que inclui empresas como a Coca-Cola e a Ambev, a ação pede a sustação integral da medida junto ao STF.
“Essa nossa ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou Marcelo Ramos.
Texto: Lucas Raposo
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