quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Decreto do IPI: momento é de guerra jurídica, afirmam especialistas

Para especialistas, mesmo que o governo federal tente reverter a redução do IPI a indústria, que já está prejudicada há mais de 30 dias, continuará insegura juridicamente.
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Polo Industrial Manaus PIM

“O momento do diálogo e da negociação já passou. A guerra agora é jurídica e por meio do Supremo Tribunal Federal”. A análise foi feita pelo advogado tributário Farid Mendonça, em referência ao descumprimento da promessa feita pelo governo federal de excluir os itens produzidos pela indústria amazonense da redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), determinada por meio de decreto.

Conforme Mendonça, na prática, o decreto nº 11.021/2022 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (31), evidencia a confirmação de ataque por parte do governo federal à Zona Franca de Manaus (ZFM) e o desinteresse da equipe econômica federal de contribuir com o avanço do modelo econômico.

“A indústria está ‘navegando’ em insegurança jurídica desde a publicação do decreto em 25 de fevereiro. Ainda que o governo tente reverter a situação e publique novo decreto até o final de abril, as fabricantes continuarão sangrando porque os efeitos da medida teriam que aguardar o prazo de 90 dias para vigorar. A maldade está feita e os efeitos já são presentes nas empresas”, disse o advogado tributarista.

O dispositivo revogou o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que estabelecia a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)-que mantinha os benefícios fiscais da ZFM, ou seja, não prejudicava o Polo Industrial de Manaus (PIM). O novo decreto publicado na quinta-feira (31) considera os insumos produzidos no Amazonas e a partir da redução da alíquota, o PIM perde competitividade frente às demais regiões do país.

O advogado ainda prevê que reflexos podem ser sentidos a curto prazo, com saída de fábricas do estado nos próximos meses. A alternativa, segundo ele, está em ingresso de ações por meio do STF.

Para o economista Rodemarck Castelo Branco, a única alternativa para reverter o atual cenário da ZFM é eximir os itens produzidos pelo polo industrial da redução da alíquota do IPI, assegurando a competitividade do modelo industrial.

“Não vejo nenhuma alternativa, além da revisão desse decreto, excluindo os itens da ZFM dessa redução do IPI. Há esperanças de publicação de novo decreto, específico sobre os produtos da ZFM. Essa é a informação que recebi”, disse o economista.

Texto: Priscila Caldas

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