quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Secretários de Fazenda mantêm congelamento do ICMS dos combustíveis

Secretários de Fazenda aprovaram o Convênio ICMS, que disciplina o ICMS para o óleo diesel; e também prorrogaram o congelamento do ICMS sobre os combustíveis até junho.
COMPARTILHE
Pessoa abastece veículo em posto de combustíveis com bomba de gasolina vermelha.
MPAM ajuizou 33 ações civis públicas contra postos de combustíveis de Manaus por reajustes abusivos e uniformes no preço da gasolina comum

Os secretários de Fazenda aprovaram nesta quinta-feira (24) um Convênio ICMS que disciplina o imposto para o óleo diesel e cria a alíquota uniforme ad rem para o novo regime monofásico de cobrança. Também alteraram a redação do Convênio 1/2022, prorrogando o congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP) até o dia 30 de junho deste ano. As medidas foram aprovadas durante a 347ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que serve de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser recolhido sobre o preço final da gasolina, etanol e gás de cozinha foi prorrogado por mais 90 dias.

Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados.

Para que isso não ocorresse, os técnicos dos estados trabalharam num modelo para chegar à proposta do Convênio ICMS, com a criação de alíquota ad rem para o diesel. A arrecadação da média sugerida pela Lei Complementar e a do Convênio, conforme o Confaz, será a mesma.

O valor da alíquota ad rem para o óleo diesel S10 (o de uso mais difundido), foi fixado em R$ 1,0060.

O Convênio contém em anexo um subsídio de ajuste de equalização de carga cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor para o estado, a partir do parâmetro do congelamento de novembro.

Adaptação de sistemas

Os efeitos do Convênio ICMS de disciplinamento do ICMS do diesel ocorrerão, na prática, a partir de 1º de julho, tempo necessário para que o sistema “Scanc”, que administra a distribuição de arrecadação de combustíveis dos estados, seja ajustado, assim como o programa da nota fiscal eletrônica para o novo modelo de tributação do ICMS, seja adaptado.

Durante esse intervalo serão considerados os valores congelados do PMPF, de novembro de 2021.

O congelamento já reduziu em cerca de 1 bilhão por mês os recursos de ICMS combustíveis para os estados (250 milhões mês para municípios) até fevereiro de 2022. E a partir de março, com os PMPFs atuais, reduzem receitas em cerca de 1,15 bilhão a cada mês, para os estados.

Com informações da assessoria

Leia Mais:

COMPARTILHE