Os secretários de Fazenda aprovaram nesta quinta-feira (24) um Convênio ICMS que disciplina o imposto para o óleo diesel e cria a alíquota uniforme ad rem para o novo regime monofásico de cobrança. Também alteraram a redação do Convênio 1/2022, prorrogando o congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP) até o dia 30 de junho deste ano. As medidas foram aprovadas durante a 347ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que serve de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser recolhido sobre o preço final da gasolina, etanol e gás de cozinha foi prorrogado por mais 90 dias.
Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados.
Para que isso não ocorresse, os técnicos dos estados trabalharam num modelo para chegar à proposta do Convênio ICMS, com a criação de alíquota ad rem para o diesel. A arrecadação da média sugerida pela Lei Complementar e a do Convênio, conforme o Confaz, será a mesma.
O valor da alíquota ad rem para o óleo diesel S10 (o de uso mais difundido), foi fixado em R$ 1,0060.
O Convênio contém em anexo um subsídio de ajuste de equalização de carga cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor para o estado, a partir do parâmetro do congelamento de novembro.
Adaptação de sistemas
Os efeitos do Convênio ICMS de disciplinamento do ICMS do diesel ocorrerão, na prática, a partir de 1º de julho, tempo necessário para que o sistema “Scanc”, que administra a distribuição de arrecadação de combustíveis dos estados, seja ajustado, assim como o programa da nota fiscal eletrônica para o novo modelo de tributação do ICMS, seja adaptado.
Durante esse intervalo serão considerados os valores congelados do PMPF, de novembro de 2021.
O congelamento já reduziu em cerca de 1 bilhão por mês os recursos de ICMS combustíveis para os estados (250 milhões mês para municípios) até fevereiro de 2022. E a partir de março, com os PMPFs atuais, reduzem receitas em cerca de 1,15 bilhão a cada mês, para os estados.
Com informações da assessoria
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