Três recursos do Amazonas já foram lançados para anular os efeitos do Decreto 10.979 de 25 de fevereiro de 2022, do presidente Jair Bolsonaro que reduziu em 25% a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Dois deles são do tipo Projeto de Decreto Legislativo (PDL), protocolados na Câmara Federal e o terceiro recurso é a Arguição de Decumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O PDL é um recurso com fundamento no Artigo 49, inciso V, da Constituição do Brasil, que permite ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem da sua competência regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
O primeiro PDL, de 28 de fevereiro, foi protocolado na mesa da Câmara Federal, pelo deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) para sustar o Decreto 10.979, sob o argumento de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime eleitoral. O recurso de Marcelo Ramos sustenta no texto que houve violação do Artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O Artigo proíbe agentes públicos, servidores ou não, de condutas que afetam a igualdade de condições entre candidatos nos pleitos eleitorais, como: “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
O mais recente PDL é do deputado federal Zé Ricardo (PT-AM), desta quinta-feira (3) com base em quatro princípios: o tratamento de exceção tributária para a Zona Franca de Manaus garantido pela Constituição Federal; a vedação de concessão de bens, valores ou benefícios pelo ente público em ano de eleições (como no PDL de Marcelo Ramos); o prejuízo para a União com a renúncia de R$ 63 bilhões (20 vezes maior que o orçamento do Ministério do Meio Ambiente e seis vezes maior que o orçamento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Informação), impactando negativamente os repasses do Fundo de Participação dos Estados e Municípios; e os riscos para a economia do Amazonas, com saída de empresas do Estado e fechamento de postos de trabalho.
STF
O terceiro recurso lançado para combater o Decreto de Bolsonaro que tem efeitos negativos para a Zona Franca de Manaus é de responsabilidade da Associação Comercial do Amazonas (ACA) e trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O instrumento se baseia na tese de manutenção das vantagens do modelo Zona Franca de Manaus, amparada na Constituição Federal. Segundo a Arguição, “a Zona Franca já havia sido protegida constitucionalmente desde a promulgação da Constituição, tendo sido prorrogada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional n° 83/20141, pelo período de 50 (cinquenta) anos”. Portanto, para a a ACA é “inconstitucional qualquer medida reflexa ou indireta que venha a ferir as intenções contidas na Constituição Federal”.
O texto da ACA reforça ainda que “a Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu Artigo 40, combinado com os Arts. 92 e 92-A, reconhecem a importância da ZFM como um modelo de desenvolvimento regional e expressamente mantém seu modelo, que tem como base os incentivos fiscais, até 2073”.
O Amazonas pode ter ainda outro instrumento reforçando os recursos contra o Decreto de Bolsonaro se o governador Wilson Lima confirmar a autorização para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) acionar o STF. O anuncio de que haverá uma ação no Supremo, foi feito pelo governador no dia 26 de fevereiro.
Texto por Emerson Medina
Leia Mais:
- Decreto que reduz o IPI é inconstitucional, avalia tributarista
- IPI: indústria descarta ação jurídica contra o governo federal
- Além do PIM, redução do IPI ameaça a continuidade da UEA no estado