quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Membros do MPAM classificam PEC 05/21 como um 'retrocesso'

Proposta está em tramitação no Congresso Nacional e, para os membros do Ministério Público do Amazonas, é um risco às garantias constitucionais fundamentais para a sociedade.
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Promotores e procuradores do MPAM

Procuradores e promotores de justiça realizaram, na tarde desta quarta-feira (13), uma manifestação contrária à Proposta de Emenda à Constituição 05/2021, a PEC 05/21, que está prestes a ser votada na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a composição e alcance das atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a escolha do Corregedor-Nacional.

De acordo com o procurador da República, Edmilson da Costa Barreiro Júnior, um dos principais problemas na PEC é a escolha do Corregedor-geral, alguém a ser indicado pelo poder político.

“Isso é algo que não tem paralelo, por exemplo, no Conselho Nacional de Justiça – que apura os atos dos juízes. Então, é algo que vai representar um risco grave à independência funcional”, avalia o procurador da República, que estava presente na manifestação ao lado de procuradores e promotores de justiça.

O ato foi realizado em frente à sede do Ministério Público do Amazonas (MPAM), na Zona Oeste de Manaus.

Atuação do novo corregedor

Ainda de acordo com o procurador, esse é o principal dos problemas. Para ele, antes de haver um debate sobre o que isso representa, é importante saber como vai atuar o novo corregedor irá atuar.

“Ele vai ter poderes de anular atos de investigação, de atividades fim. Não vai fazer como é hoje: apenas um trabalho de verificação dos atos administrativos do Ministério Público. Portanto, ele vai ter poder de interferir em investigação, em procedimentos, e isso é grave. É um risco muito grande”, alerta o procurador da República.

Retrocesso

Movimentos como o realizado hoje, em Manaus, também ocorrem em várias cidades brasileiras porque as associações, que representam o Ministério Público em todo o Brasil, entendem que a PEC 05/2021 é um retrocesso.

Na visão do procurador da República, e é um retrocesso tão grande que atinge a própria essência do Ministério Público Brasileiro.

“Se ela passar do jeito que foi proposta, o Brasil não terá mais um Ministério Público independente para combater os nossos gravíssimos problemas”, avaliou Edmilson Júnior.

Controle do Ministério Público

A promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, vice-presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), ressaltou, durante a manifestação, que a sociedade precisa ser esclarecida de que não houve uma discussão.

“Não foram ouvidos o Ministério Público e nem a Corregedoria. Não foram coletados os dados para mostrar. A premissa de que o Ministério Público é um órgão sem controle é falsa. O Ministério Público possui um controle, um sistema de apuração e possui dados que revelam sim a responsabilização de membros, quando necessário, por meio de um processo legal”, garantiu a promotora de Justiça.

Conforme Dolzany, o movimento realizado hoje pelos membros do Ministério Público busca sensibilizar a sociedade para que a PEC não seja aprovada no Congresso Nacional.

“Uma vez que essa proposta avance, medidas mais sérias poderão ser tomadas. O Ministério Público vai ingressar com ação cabível para que essa emenda, se ocorrer, não venha ter valor, não venha ter eficácia, e que nós possamos preservar as garantias constitucionais que são fundamentais para a sociedade”, revela a vice-presidente da AAMP.

PEC muda composição

A PEC 5/21 altera a composição do CNMP, mantido o total de 14 vagas atualmente existente e prevê quatro alterações:

– A representação do Ministério Público da União passará a ser segmentada entre as carreiras do Ministério Público Federal, do Ministério do Trabalho e Ministério Público Militar, em um total de três vagas;

– A Câmara dos Deputados e o Senado indicarão mais um representante no CNMP, em vaga a ser preenchida em regime de alternância;

– A PEC prevê ainda que poderão ser nomeados juízes ou então ministros para as duas vagas cuja indicação cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ);

– A proposta elimina a exigência vigente de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido dentre os membros da instituição.

Texto: Isac Sharlon

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