Omar Aziz (PSD) disse que não facilitará privilégios. Plínio Valério (PSDB) afirmou que jamais votaria em algo que dificultasse punições. Eduardo Braga (MDB) estava ausente.
Os senadores Omar Aziz e Plínio Valério divergiram do tema em seus votos durante a sessão desta quarta-feira do Senado Federal (Foto: Reprodução)
Agentes públicos que atentam contra princípios da administração pública, promovam prejuízos aos cofres públicos e enriquecem ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam, agora passam a ter mais tranquilidade em relação à punição para tais crimes. Esse foi o entendimento de 47 senadores, que aprovaram uma nova redação para a Lei da Improbidade Administrativa.
Procurados pelo RealTime1, os senadores do Amazonas se posicionaram sobre o tema.
Omar Aziz (PSD) votou pela mudança da lei e, quando questionado sobre os privilégios que essas alterações poderiam gerar para agentes que cometeram irregularidades, ele minimizou a situação descartando a possibilidade da regalia.
”Não há privilégio nenhum, não. Você não pode é permitir certas situações. Ela [a lei] vai inviabilizar, por exemplo, que um prefeito do interior seja afastado do cargo mesmo quando não há má fé, não há dolo, apenas isso”, ponderou o senador.
Já Plínio Valério (PSDB) votou contra, afirmando que jamais aprovaria algo que beneficiasse condutas ilícitas.
”Qualquer mudança na Lei de Improbidade Administrativa, que beneficie alguma categoria, no caso os políticos, eu sou contra. Prejudica a lei? Prejudica. A mudança é para melhor ou para pior? Para pior. Então eu sou contra e vou ser sempre contra essas coisas”, garantiu o parlamentar tucano.
Eduardo Braga (MDB) está de licença por motivos de saúde e não participou da votação. Questionada sobre como avalia o tema, o parlamentar não respondeu às mensagens enviadas pelo RealTime1.
Dos 25 artigos originais da legislação, que é do ano de 1992, somente dois não são foram modificados pelo projeto. Uma das principais alterações estabelece que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade, algo que pode dificultar uma condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a esses crimes.
Em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração. Ou seja, se um senador for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.
O presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), promotor de Justiça Alessandro Gouveia disse ao RealTime1 que as instituições que representam os membros do MP buscaram o diálogo com parlamentares a fim de reduzir retrocessos previstos na lei, mas que ainda assim nem tudo foi atingido.
”Com a nossa atuação, houve avanço em, pelo menos, sete pontos. No entanto, o texto ainda não atende a todas as expectativas do Ministério Público. A categoria vai continuar trabalhando com o propósito de continuar defendendo instrumentos efetivos no combate à impunidade e à corrupção”, afirmou.
O texto segue para Câmara antes de ir para sanção presidencial.
Texto: João Luiz Onety
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