quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Decisão cautelar do Conselho Federal suspende consulta da OAB-AM ao Quinto Constitucional

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Fachada da sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), em Manaus
Sede da OAB-AM em Manaus

A consulta direta à advocacia do Amazonas para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional foi suspensa por decisão cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A medida interrompe o processo previsto no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, que teria votação no dia 19 de dezembro.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, no âmbito da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, e permanece válida até o julgamento do mérito do recurso apresentado ao Conselho Federal.

De acordo com o comunicado expedido pela OAB-AM na tarde desta segunda-feira (15), a determinação impõe a imediata suspensão da consulta direta à classe, etapa que definiria os seis nomes a serem encaminhados ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão cautelar foi adotada após questionamento formal apresentado pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que apontou possível irregularidade na elegibilidade da candidata Grace Benayon.

O recurso sustenta que não teria sido cumprido o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, conforme prevê o Estatuto da OAB.

Entre os pontos levantados estão a ocupação de cargos de direção na administração pública considerados incompatíveis com o exercício da advocacia, como funções na Casa Civil de Manaus e na Companhia de Inteligência da Amazônia (CIAMA).

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, especialmente a plausibilidade jurídica da tese e o risco de prejuízo irreversível caso a consulta fosse realizada antes do julgamento definitivo do mérito.

Efeitos práticos da suspensão

Na prática, a decisão paralisa o processo de formação da lista sêxtupla e impede o encaminhamento dos nomes ao TJAM até nova deliberação do Conselho Federal.

A medida não exclui, de forma definitiva, qualquer candidatura nem antecipa o julgamento do recurso, tendo como finalidade preservar o regular andamento do procedimento.

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Em nota, a OAB-AM reafirmou o compromisso com a legalidade e a transparência, informando que manterá a advocacia amazonense atualizada sobre os próximos desdobramentos.

Processo já havia sofrido ajustes

Antes da suspensão, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM já havia indeferido as inscrições de três candidatos: Carlos Eduardo da Silva Bittencourt, Flávio Cordeiro Antony Filho e Laura Maria Santiago Lucas.

As decisões foram fundamentadas no não atendimento aos critérios exigidos pelo edital, como a comprovação do número mínimo de atos privativos da advocacia e do exercício profissional ininterrupto.

As decisões constam em ata assinada pela presidente da Comissão do Quinto Constitucional, Natasja Deschoolmeester, e encaminhada ao presidente da OAB-AM, Jean Cleuter

Com a medida cautelar em vigor, todo o cronograma do processo permanece suspenso até decisão definitiva do Conselho Federal da OAB.

Leia o comunidado expedido pela OAB/AM na íntegra:

A Comissão informa que a consulta direta à classe para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, encontra-se suspensa.

O Conselheiro Federal Jairo de Oliveira Souza suspendeu a consulta ao Quinto Constitucional até o julgamento do mérito, conforme a Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, nos termos da decisão acima publicada que determinou a imediata suspensão da consulta agendada para o dia 19 de dezembro de 2025.

A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade e transparência às decisões institucionais, mantendo a advocacia amazonense informada sobre os próximos desdobramentos do processo.

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