sexta-feira, 2 de outubro de 2026

OAB-AM indefere candidaturas de três advogados ao Quinto Constitucional

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Fachada da sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), em Manaus
Sede da OAB-AM em Manaus

A Comissão do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) indeferiu as inscrições de três candidatos que concorriam à vaga destinada à advocacia na lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Segundo a ata da entidade, os advogados Carlos Eduardo da Silva Bittencourt, Flávio Cordeiro Antony Filho e Laura Maria Santiago Lucas tiveram suas inscrições rejeitadas por não atenderem aos critérios exigidos pelo edital da seleção.

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Comissão aponta falhas na documentação

De acordo com o documento, Carlos Eduardo Bittencourt não apresentou o número mínimo de cinco atos privativos da advocacia, com fundamentação jurídica, por ano de exercício profissional — atividades que só podem ser realizadas por advogados regularmente inscritos na OAB e requisito obrigatório para validar a inscrição.

O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho foi excluído da disputa por não comprovar o exercício ininterrupto da profissão nos dez anos anteriores à publicação do edital, além de não alcançar o número mínimo de atos privativos exigidos.

Já a candidata Laura Maria Santiago Lucas teve a candidatura negada porque as petições anexadas à documentação estavam assinadas por outros advogados, ainda que ela constasse nas procurações, o que não comprovou sua atuação direta nos casos.

A ata foi assinada pela presidente da Comissão do Quinto Constitucional, Natasja Deschoolmeester, e encaminhada ao presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, que determinou a publicação do resultado no Diário Eletrônico da OAB-AM.

Os advogados têm cinco dias úteis para recorrer da decisão. A votação que definirá os nomes da lista sêxtupla está marcada para o dia 19 de dezembro.

Caso as três candidaturas sejam definitivamente indeferidas, o processo seguirá com os 15 candidatos habilitados:

Confira a ata na íntegra:

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