O governo federal publicou nesta terça-feira (20/5) o Decreto nº 12.456/2025 que muda as regras da educação à distância (EAD) no ensino superior.
A principal novidade é a proibição do formato 100% remoto para cinco graduações: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Esses cursos só poderão ser ofertados de forma presencial.
Além disso, cursos da área da saúde e de licenciatura também não poderão ser 100% a distância. Eles deverão seguir o formato presencial ou semipresencial — uma nova categoria criada pelo decreto.
Mesmo os cursos que ainda puderem ser EAD terão restrições: todos precisarão ter ao menos 10% de atividades presenciais e 10% de atividades síncronas com interação em tempo real entre alunos e professores.
Já o modelo semipresencial exigirá pelo menos 30% da carga horária em atividades físicas presenciais, como estágios, práticas e extensão, e outros 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas por tecnologia.
Os cursos presenciais continuam com a exigência de 70% das aulas físicas, mas podem ter até 30% da carga horária em EAD. A exceção é Medicina, que terá uma carga ainda maior de presencialidade, a ser definida em resolução específica do MEC.
As instituições que oferecem cursos a distância ou semipresenciais terão que manter uma estrutura física completa — com salas, laboratórios, biblioteca, internet de qualidade e pessoal capacitado — tanto na sede quanto nos polos de apoio. Cada polo deverá ser exclusivo de uma instituição, não podendo ser compartilhado.
Além da infraestrutura, o novo decreto determina que todas as avaliações em cursos EAD sejam feitas de forma presencial, com registro de frequência.
As instituições terão até dois anos para se adaptar às novas regras. Alunos que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser ofertados a distância poderão concluir a graduação no mesmo formato contratado no início.
Confira na íntegra o Decreto nº 12.456/2025:
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