O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão desta terça-feira (3) o julgamento final do processo que derrubou a cota de 80% das vagas da UEA para alunos que fizeram o ensino médio no Amazonas. Recém-chegado ao STF, o ministro Cristiano Zanin poderá dar o voto decisivo abrindo caminhos para a criação de parâmetros para que a cota continue existindo ou para acabar com ela de vez.
A ação da cota regional havia sido retirada da pauta em maio. Ela chegou a ser pautada para setembro, mas o julgamento dos primeiros réus dos atos golpistas de 8 de janeiro empurrou a análise para depois.
O processo é o terceiro da pauta desta terça-feira. Caso seja apreciado durante a sessão, será redigido o “acórdão” da decisão. Na prática, a Corte vai decidir se um percentual menor da cota regional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e com outros critérios adicionais pode ser considerado legal.
O acórdão também vai servir de parâmetro para casos futuros que envolvam cota deste tipo, ou seja, terá “repercussão geral” para universidades estaduais de todo o Brasil.
O redator do acórdão será o ministro Alexandre de Moraes, que deu o voto vencedor da discussão na sessão virtual que derrubou a cota de 80%.
Somente após a publicação do acórdão é que a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) poderá ingressar com recursos.
Três soluções distintas para o caso
Apesar da derrubada da cota de 80%, não houve consenso quanto a uma solução definitiva para caso. Isso porque houve três propostas diferentes.
1ª solução: Cota regional de 50%
Antes de se aposentar, o então relator, o ministro Marco Aurélio, defendeu que a política de cotas regionais da UEA, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição Federal. Ele propôs que a cota fosse fixada em 50%. Nenhum ministro acompanhou o voto dele.
2ª solução: Cota regional com para grupo social específico
Luís Roberto Barroso considerou que as cotas regionais são válidas, desde que beneficie um grupo social específico em situação de desigualdade. Votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
3ª solução: Fim definitivo da cota regional
Alexandre de Moraes afirmou ser inconstitucional toda e qualquer a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no Estado. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Zanin terá voto decisivo
Com o placar 4x5x1, o ministro mais novo da Corte, Cristiano Zanin, poderá dar o voto decisivo abrindo caminhos para a criação de parâmetros para que a cota continue existindo ou para acabar com ela de vez. Isso será possível, porque o antecessor dele na vaga no STF, Ricardo Lewandowski, não votou nesta ação.
Como o ministro Marco Aurélio Mello deixou seu voto registrado antes de se aposentar, o seu substituto, André Mendonça, não vota na ação. O mesmo caso de Rosa Weber, que ainda não teve substituto indicado.
O que era a cota regional e porque o caso foi ao STF?
A cota de 80% das vagas para alunos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas foi criada por meio de lei estadual em 2004, um ano depois da criação da UEA.
O processo contra o mecanismo iniciou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que reconheceu o direito de um vestibulando a se matricular no curso de engenharia da instituição independentemente da reserva de vagas.
O estudante foi considerado inapto por não ter cursado todo o ensino médio no Estado, apenas o 3º ano.
A UEA, então, recorreu ao STF argumentando que a política de cotas está baseada no princípio da equidade, por tratar de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade.
A universidade apontou que não é razoável que estudantes do Amazonas concorram em condições de igualdade com estudantes dos grandes centros urbanos.
Contudo, ao analisar o caso, em abril deste ano, o STF derrubou a reserva de 80% das vagas para alunos que estudaram os três anos do ensino médio no Amazonas.
Por que o STF derrubou a cota regional de 80% da UEA?
No julgamento virtual encerrado em 24 de abril, o Supremo derrubou a reserva de 80% das vagas para alunos que estudaram os três anos do ensino médio no Amazonas.
A Corte, porém, ainda não definiu se um percentual menor da cota e com outros critérios adicionais pode ser considerado legal.
O caso é tema de repercussão geral (474), ou seja, servirá de parâmetro para futuras decisões. O Recurso Extraordinário (RE) 614873 foi julgado no “mérito”, mas como o acórdão ainda não foi redigido, a tese sobre o tema não foi fixada.
A modulação dos efeitos da decisão para a formulação da tese de repercussão geral a ser aplicada deve ser discutida nesta sessão presencial.
OAB-AM: cota é justa, mas não tem amparo constitucional
A Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) considera “válidas e reais” as argumentações da UEA contra a decisão do STF que derrubou as cotas de 80%.
Contudo, apontou que, para não ter sido derrubado, o mecanismo deveria ter amparo constitucional, assim como a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Ao RealTime1, a comissão destacou que a decisão do Supremo não deve prejudicar os alunos que já estão matriculados e valerá apenas para casos futuros.
Fim da cota da UEA vai prejudicar a saúde do interior
O presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Amazonas (Cosems-AM), Manuel Barbosa, avaliou como prejudicial aos municípios a decisão.
Barbosa, que é secretário de Boca do Acre, disse ao RealTime1 que o mecanismo de reserva de vagas da UEA “ajudou muito” a melhorar a situação da saúde amazonense nos últimos anos, principalmente no interior. “Foi uma decisão ruim”, sentenciou.
Segundo ele, a decisão do STF vai agravar o cenário no Amazonas, que hoje é de déficit de profissionais e alto custo para a manutenção deles nos municípios.
Com o fim da cota, ele avalia que a universidade será tomada por estudantes de outras regiões do País que, após formados, dificilmente terão interesse em ficar no Amazonas.