O desembargador Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido de prisão do prefeito de Manaus David Almeida (Avante), por supostos desvios de vacina contra a Covid-19 na capital.
“ Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coautora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho.
Sobre o pedido
O pedido de prisão preventiva, apresentado pelo Ministério Público do Amazonas na última quinta-feira (28), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) incluía, além do prefeito David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. De acordo com o MP-AM, a prefeitura privilegiou servidores do alto escalão municipal, que teriam furado a fila da vacinação.
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