sábado, 7 de setembro de 2024

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TRE barra mudança de domicílio de Moro e complica candidatura em SP

O ex-juiz e ex-ministro de Bolsonaro, Sérgio Moro, não conseguiu provar no TRE-SP que transferiu domicílio do Paraná para São Paulo no prazo legal para o pleito de 2022.
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Sérgio Moro
Sérgio Moro (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (7) rejeitar a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro do Paraná para São Paulo.
Ainda caberá recurso. Moro ainda não comentou a decisão. O ex-juiz da Operação Lava Jato havia decidido alterar sua documentação de eleitor em março, quando trocou também de partido, saindo do Podemos e indo para a União Brasil.

Em abril, a Folha de S.Paulo mostrou que Moro iria apresentar à Justiça Eleitoral como provas de vínculo com São Paulo comprovantes de moradia em um hotel e em um flat da capital paulista. A defesa, à época, afirmou que o estado era seu hub em viagens.O questionamento contra a troca na Justiça Eleitoral tinha sido apresentado pelo deputado federal petista Alexandre Padilha e pelo PT.

A legislação eleitoral exige para transferência do título de eleitor a residência mínima de três meses no novo domicílio. Paranaense de Maringá, Moro vive em Curitiba, onde foi juiz federal até 2018.

O relator do caso no TRE, Mauricio Fiorito, afirmou que as notas fiscais do Hotel Intercontinental puseram em dúvida a argumentação de que Moro passava mais tempo em São Paulo do que em Curitiba meses antes de transferir o título. “Foram no total três noites em dezembro, seis em janeiro, seis em fevereiro e seis em março”, disse o juiz.

O magistrado disse que não presumia má-fé, mas que os comprovantes eram insuficientes para atestar as declarações do ex-juiz, como a de que ocorreram reuniões de trabalho no hotel.
Fiorito também lembrou que Moro tinha cargo no diretório do Podemos do Paraná até março, o que contraria o alegado vínculo político com São Paulo.

O magistrado do TRE disse reconhecer que, na Justiça Eleitoral, o conceito de domicílio é “muito mais amplo e flexível” do que no direito civil”, não se exigindo uma transferência efetiva. “O que não se pode deferir, ao menos na visão desse magistrado, é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência desses vínculos.”

Moro não conseguiu apoio para se lançar à Presidência em seu novo partido, que indicou o deputado federal Luciano Bivar (PE) como pré-candidato. Ainda havia, porém, a possibilidade de ele concorrer ao Legislativo por São Paulo. Sua mulher, Rosângela, também mudou o domicílio para o estado e também é cotada.

Em levantamentos do Datafolha, ele chegou a aparecer em terceiro lugar nos índices de intenção de voto, atrás do ex-presidente Lula (PT), condenado por ele na Lava Jato, e Jair Bolsonaro (PL), de quem foi ministro da Justiça até 2020.

O advogado de Moro, Gustavo Bonini, disse na sessão que negar a transferência ao ex-juiz seria “um ataque à democracia” porque a jurisprudência da Justiça Eleitoral ao longo das últimas décadas respaldou alterações de domicílio como essa.

Texto: Felipe Bächtold (Folhapress)

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