O ex-deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) tem um recurso sobre a prestação de contas julgado pelo Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE-AM), nesta terça-feira (28), referente a campanha para Governador do Estado na Eleição de 2022. Caso a decisão da 1ª instancia seja mantida, Nicolau terá que devolver aos cofres público cerca de R$ 600 mil.
Nicolau concorreu ao cargo de governador e obteve 217.588 votos, ficando em quarto lugar com 11,37% dos votos válidos. Ao fim da eleição, precisou prestar contas ao TRE. Em análise feita pelo tribunal, foram encontradas inconsistências.
O tribunal pediu esclarecimentos sobre a utilização de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 559 mil; esclarecimentos quanto às despesas com combustíveis sem o aluguel de veículos e publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia; e R$ 10 mil que seriam utilizados para propaganda em uma rede social.
As irregularidades correspondiam a 10,19% dos gastos de campanha, o que está acima do permitido. O que o tribunal alegou foi que o patrimônio declarado por Nicolau foi de R$ 141 mil. Esse valor é muito abaixo do que foi declarado como recursos próprios para a campanha, que foi no valor de R$ 700 mil. A diferença do valor foi considerada como de “origem não identificada”.
Nicolau alegou que os recursos eram oriundos do lucros da empresa RMR Serviços Médicos LTDA, na qual ele é sócio. Porém, a declaração só ocorreu quase dois meses após o registro de candidatura, o que é considerado grave pela procuradoria do TRE. A diferença, que é de R$ 559 mil, não poderia ser usada em campanha.
“Não tendo havido manifestação tempestiva do interessado no sentido de comprovar sua capacidade patrimonial, o parecer conclusivo considerou o fato uma irregularidade de natureza grave, por omissão da origem real de recursos lançados como próprios, caracterizado, portanto, como recurso de origem não identificada”.
Parecer do Procurador Regional Eleitoral, Rafael Da Silva Rocha
Em julgamento em 1ª instância, as contas foram consideradas desaprovadas e Nicolau foi condenado a devolver R$ 593.245,95.
Recurso de Nicolau
Nicolau recorreu da decisão e apresentou suas justificativas pedindo que as contas sejam aprovadas com ressalvas, pois não foi entregue no prazo. Mas a defesa alegou que o valor de R$ 559 mil não pode se enquadrar em nenhuma hipótese legal, segundo a Resolução. n. 23.607/19-TSE, que aponta o que é caracterizado como recurso de origem não identificada.
“Ora, não houve falta ou incorreta identificação do doador, eis que esse se apresenta como o próprio prestador de contas, que, como já visto no ID 11633531, apresentou a origem do valor. Ainda que tal quantia não tenha sido apontada na declaração de bens do candidato – o que se deu de maneira totalmente justificada – não se pode concluir que sua origem é de doador incerto ou mal identificado”.
“E caso seja desconsiderada o recurso de valor não identificada, as contas não podem ser reprovadas já que o valor das irregularidades com combustíveis e alugueis de carros, corresponde a meros 0,41%, e a divulgação nas redes sociais de apenas 0,34%, o que a lei considera a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aprovando as contas com ressalvas e sem pagamento de multas ou devoluções”, acrescenta a defesa.
Entramos em contato com a defesa de Ricardo Nicolau, mas não recebemos o retorno até o fechamento desta reportagem.