quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Trabalho intermitente tem renda inferior ao salário mínimo

O contrato intermitente foi uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017.
COMPARTILHE
Carteira de Trabalho
(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A remuneração em contratos intermitentes de trabalho foi inferior a um salário mínimo em 44% dos vínculos, com valor médio de R$ 888, o que corresponde a 81% do piso nacional.

Além disto, 20% dos vínculos intermitentes firmados em 2021 não geraram trabalho ou renda e 46% dos vínculos intermitentes ativos nesse período não registraram nenhuma atividade no mês. 

O número de contratos intermitentes representou 0,50% do estoque de empregos formais
em 2021.

As informações foram divulgadas pelo Dieese, a partir dos registros de empregos formais de 2021 da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O contrato de trabalho intermitente foi criado pela reforma trabalhista de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017).

Essa modalidade, também chamada de contrato de zero hora, mantém o trabalhador à disposição do empregador sem remuneração até ser convocado para trabalhar.

A remuneração é proporcional às horas trabalhadas.

Da Redação, com informações do Dieese

Leia Mais:

COMPARTILHE