quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TJAM volta a exigir uso de máscara em unidades da capital e interior

Portaria do TJAM considera que o Amazonas se encontra entre os Estados com sinais de crescimento de casos de doenças respiratórias, além da Covid-19.
COMPARTILHE
Portaria do TJAM determina uso de máscara aos "usuários internos" da Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)
Portaria do TJAM determina uso de máscara aos "usuários internos" da Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)

Já está em vigor a obrigação de uso de máscara de proteção respiratória a todos agentes internos e externos nas instalações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

A medida está prevista na Portaria n.º 1771/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Domingos Chalub, que prevê o uso do equipamento de proteção enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Para editar a portaria, foi considerado que o Amazonas se encontra entre as unidades federativas que apresentam sinais de crescimento de casos de SRAG na tendência de longo prazo (últimas seis semanas); além do crescimento de 39,5% entre a primeira e a última semana de maio, segundo o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 09/06, e outras orientações.

Conforme a Portaria, são considerados usuários internos: magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores; e externos: advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral.

Com informações da Assessoria

Leia Mais:

COMPARTILHE