quarta-feira, 23 de setembro de 2026
LICENÇA AMBIENTAL

TJAM encaminha derrubada de lei que favorece igrejas em Manaus

Lei municipal 2.754/2021 dispensa o licenciamento ambiental para a instalação de templos religiosos em Manaus
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Igreja Evangélica construída em um antigo cinema
Igreja evangélica é instalada em prédio antigo onde funcionou um cinema

O pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a analisar, na próxima terça-feira (27/2), a constitucionalidade da Lei Municipal 2.754/2021 que dispensou o licenciamento ambiental de templos religiosos. Relatora da matéria, desembargadora Nélia Caminha Jorge, votou contra o benefício aos religiosos, principalmente os evangélicos.

Tradicionalmente construídos em locais inadequados, como antigos cinemas, supermercados ou em áreas residenciais, a maioria das igrejas evangélicas precisa passar por licenciamento ambiental e atestar que não vão gerar, por exemplo, poluição sonora.

A lei municipal em questão foi considerada ilegal pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a questiona no Pleno do TJAM, que começou o julgamento da questão na última terça-feira (20/2).

Conforme a ADIN, a lei viola os artigos 3º e 229 da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, e 30 da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal.

O órgão aponta que a nova lei altera a lei 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

PGM defende benefício a igrejas em Manaus

A Procuradoria Geral do Município defendeu que a lei é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento.

Relatora do caso, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, que é a presidente da Corte, acatou o parecer do MPAM e julgou procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei 2754/2021 que beneficiava os pastores com templos religiosos em Manaus.

“A Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão”, escreveu Nélia Caminha no voto dela.

Depois da apresentação do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e será retomado na próxima terça-feira.

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