sábado, 26 de setembro de 2026
SOLIDARIEDADE

TJAM destina pagamento de prestações pecuniárias ao Rio Grande do Sul

Devedores foram condenados pelo TJAM em processos de menor potencial ofensivo e pagam prestações que agora vão ajudar os gaúchos.
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Cidades alagadas no Rio Grande do Sul contam a solidariedade dos amazonenses
Cidades alagadas no Rio Grande do Sul contam a solidariedade dos amazonenses (Reprodução/TJAM)

Pelos próximos 30 dias os devedores de prestações pecuniárias e outros benefícios legais da Justiça do Amazonas verão seus pagamentos realizados ajudando na reconstrução de cidades e bairros do Rio Grande do Sul. A decisão consta da portaria 1607/2024, divulgada nesta quarta-feira (5), da Presidência e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Conforme a norma, a destinação de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios na conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul leva em conta a situação de calamidade pública enfrentada pelos gaúchos após as enchentes de maio

A prestação pecuniária refere-se ao pagamento de valores por pessoas que são partes em processos criminais de menor potencial ofensivo, em substituição à pena de prisão, conforme previsão do Código Penal, e que são destinados à vítima, seus dependentes, à entidade pública ou privada com destinação social.

A medida de envio dos valores ao Rio Grande do Sul também consta na recomendação 151/2024, que sugere aos tribunais a autorização aos juízos criminais a efetuarem repasses deste tipo de valores ao Rio Grande do Sul.

De acordo com a portaria, os repasses pecuniários deverão ter como destino a conta-corrente da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. A transferência bancária dos valores deve se dar com a expedição de ofício ou alvará judicial a ser imediatamente cumprido pela instituição bancária que mantém as respectivas contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo.

O comprovante da transferência bancária a ser anexado no respectivo processo judicial, com cópia da portaria, é suficiente para a prestação de contas da destinação dos valores devido à natureza pública da Defesa Civil, sujeita aos órgãos de controle e fiscalização.

Campanha pró-Rio Grande do Sul mobiliza tribunal

No último mês de maio, o TJAM e a Associação dos Magistrados do Amazonas também realizaram a campanha emergencial “Justiça Solidária” para arrecadação de donativos e valores em favor da população gaúcha, atingida pela cheia. Foram arrecadadas seis toneladas de itens de primeira necessidade e 40 mil litros de água, doados por servidores, magistrados, estagiários e colaboradores do TJAM, e enviados ao Rio Grande do Sul.

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