Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulgada nesta quarta-feira (1º), considera legal que escolas administradas pela Polícia Militar de Manaus podem cobrar taxas, materiais, uniformes ou valores relativos ao ingresso de alunos nestas instituições de ensino públicas.
A decisão do Conselho da Magistratura do TJAM foi unânime ao jugar procedente o recurso apresentado pelo Estado do Amazonas e por Associações de Pais, Mestres e Comunitários de Escolas da Polícia Militar de Manaus contra sentença de 1º Grau que deferiu parcialmente medidas requeridas pelo Ministério Público contra a cobrança, uma vez que para o órgão ministerial estas escolas são públicas.
O Juizado da Infância e da Juventude Cível havia deferido parcialmente pedido em Ação Civil Pública, determinando a suspensão de cobrança relativa ao ingresso de alunos, que ocorre por processo seletivo.
Na corte do TJAM, contudo, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos avaliou que o pagamento de cobranças pelos colégios da PM é legal porque tem amparo no Decreto Estadual n.º 15.831/1994 e é revertido em favor dos alunos, com a melhoria no ensino e infraestrutura dos colégios, que representam apenas 6% do total de escolas públicas estaduais em Manaus e pelo percentual baixo, a cobrança não mitiga o acesso ao ensino público estadual, como argumentou o MP.
“O Colégio, objetivando a melhoria do ensino, poderá estabelecer o pagamento de contribuição escolar, a ser gerida pela Associação de Pais e Mestres”, disse o relator da matéria no TJAM.
Quanto à determinação de o ingresso ocorrer por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (Sigeam), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o desembargador do TJAM considerou que o sistema adotado pelas escolas militares para seleção de seus alunos está correto.
“Além de ser gratuito, também garante lisura e equidade, dando oportunidade para os melhores estudantes ingressarem em colégios com ensino de excelência”, disse o desembargador.
A decisão do TJAM também leva em consideração as “dificuldades do Estado no fornecimento de material didático e fardamento estudantil, pelas dificuldades do Estado na sua viabilização e descaracterização da instituição de ensino militar, seus valores e princípios”. Também considerou que as escolas da PM se destacam entre as demais por várias características, entre as quais a escolha de material escolar de acordo com o conteúdo programático e exigências institucionais.
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