A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (7) a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) e derrubou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que havia restituído o mandato do parlamentar.
Francischini é apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) e havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Kassio havia ordenado na quinta-feira (2) a suspensão da decisão que cassou o mandato de Francischini.
O caso foi pautado por Kassio para análise da Segunda Turma da corte nesta terça. Ele é o presidente da turma, que tem cinco integrantes, e levou sua decisão a referendo desses ministros. Na tarde desta terça, a turma votou, por 3 votos a 2, por manter a decisão do TSE que cassou Francischini.
Além de Kassio, votou pela restituição do mandato de Francischini apenas o ministro André Mendonça. Ambos foram indicados à corte pelo presidente Bolsonaro. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discordaram e se manifestaram de forma contrária.
“Entendo que a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”, disse Edson Fachin, que também é presidente do TSE. Segundo Fachin, o então candidato disseminou informações falsas com o objetivo de tumultuar o sistema eleitoral, o que seria uma irregularidade grave.
“A existência de um debate livre e robusto de ideias, ainda que muitas vezes intenso e tenso, não compreende o salvo-conduto para agir, falar ou escrever afirmações notoriamente, sabidamente, falsas ou sabidamente sem fundamentos, que só visam tumultuar o processo eleitoral”, disse Fachin.
“Assim, às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.”
Assim como ele, Gilmar Mendes também se manifestou de forma repreensiva à conduta de Francischini. “Não há como legitimar o mandato de alguém que é escrutinado sob esse mesmo registro eletrônico de voto, mas ostenta características de potencializar a desconfiança da população nas urnas sob as quais ele mesmo foi eleito”, afirmou Gilmar.
“Aceitar como normal ou legítimo esse discurso de deslegitimação do resultado das urnas volta-se, analisando o retrospecto histórico da nossa República, contra a própria Constituição Federal de 1988, a qual juramos protegê-la”, acrescentou.
Ao pautar o julgamento para a Segunda Turma, Kassio esvaziou o julgamento em plataforma virtual de um recurso relatado por Cármen Lúcia que questionava sua decisão no caso Francischini.
Texto: José Marques (Folhapress)
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