quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Só duas cidades do AM estão aptas a recursos federais para mobilidade

Governo Federal estendeu prazo para acesso às verbas da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
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Dos 41 municípios do Amazonas obrigados a elaborarem e aprovarem Planos de Mobilidade Urbana, apenas dois confirmaram que já possuem o instrumento. São eles a capital Manaus e Boca do Acre, no sul do estado.

Os dados são de um levantamento da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB) do Ministério das Cidades publicado em abril deste ano.

Sem os Planos de Mobilidade, as prefeituras ficarão, entre outas coisas, impossibilitadas de receber recursos federais da Política Nacional do setor. Só para este ano, o Ministério das Cidades prevê um investimento de R$ 2,7 bilhões.

Para garantir que todas as cidades estejam adequadas à política, o governo federal editou uma medida provisória prorrogando até 2025 o prazo para que os municípios menores (entre 20 mil e 250 mil habitantes) tenham seus planos em vigor. Inicialmente, esse prazo encerraria em 2023.

Do total de municípios amazonenses, 19 confirmaram não terem os planos, 18 não responderam à SEMOB e dois não foram contatados. Veja:

MunicípioPossui plano?Ano de elaboraçãoAprovado em lei ou ato normativo?Instrumento LegalNº da LeiData da Lei
ApuíNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
AutazesNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
BarreirinhaNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
Benjamin ConstantNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
BeruriNão foi enviado oficio Não foi enviado oficioNão foi enviado oficio Não foi enviado oficio
Boa Vista do RamosNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
Boca do AcreSim2016SimLei Municipal062/201623/06/2016
BorbaNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
CarauariNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
Careiro CastanhoNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
Careiro da VárzeaNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
CoariNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
CodajásNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
EirunepéNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
Fonte BoaNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
HumaitáNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
IpixunaNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
IrandubaNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
ItacoatiaraNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
ItapirangaNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
JutaíNão foi enviado oficio Não foi enviado oficioNão foi enviado oficio Não foi enviado oficio
LábreaNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
ManacapuruNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
ManaquiriNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
ManicoréNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
MauésNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
NhamundáNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
Nova Olinda do NorteNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
Novo AirãoNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
Novo AripuanãNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
ParintinsNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
Presidente FigueiredoNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
Rio Preto da EvaNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
Santo Antônio do IçáNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
São Gabriel da CachoeiraNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
São Paulo de OlivençaNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
SilvesNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
TabatingaNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
TeféNão Não possui planoNão possui plano Não possui plano
UrucuritubaNão respondeu Não respondeuNão respondeu Não respondeu
ManausSim2015SimLei Complementar2.074/201528/12/2015

Segundo os critérios da Política Nacional, 1.912 municípios brasileiros são obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana.

  • Deste universo, 1.423 municípios ou 74 já prestaram informações à SEMOB.
  • Entre os 1.912 municípios obrigados a fazer o instrumento, 365 confirmaram à pasta já terem seus planos – 19%.
  • Entre os municípios obrigados com mais de 250 mil habitantes, a taxa de conclusão do plano é maior: são 91 municípios (78%) que declararam ter elaborado o plano.

Sem ‘desculpas’

As prefeituras e câmaras municipais não têm “desculpas” de falta de assistência para elaborarem seus textos.

Isso porque o governo federal disponibiliza o acesso a um sistema de apoio à elaboração de planos de mobilidade urbana, o “PlanMob”, que está disponível para os gestores municipais na internet pelo link: https://planmob.mdr.gov.br/login

O RealTime1 questionou a Associação Amazonense de Municípios (AAM) sobre a existência de algum programa de assessoramento para as prefeituras e aguarda resposta.

O que é o Plano de Mobilidade e para que serve?

De acordo com o governo federal, o Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento de planejamento local para auxiliar as decisões e fundamental para a efetivação de uma Política Nacional.

Os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar e a aprovar planos de mobilidade, considerando serviços de transporte público, circulação viária, acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, bem como a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária, entre outras diretrizes previstas na Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional.

A norma também estabelece que a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana deve ocorrer em um prazo não superior a 10 anos.

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