O desembargador João Simões, do plantão judicial de 2.o grau, negou o mandado de segurança coletivo da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para que estes estabelecimentos pudessem funcionar normalmente e não como ponto de coleta.
“Estamos diante de um quadro absolutamente excepcional em que, não somente o Estado do Amazonas, mas em todos os lugares do mundo tem-se adotado medidas de contenção da disseminação do vírus.”, explica o magistrado.
Simões ainda argumenta que “os direitos fundamentais da livre iniciativa e do trabalho, fundamentais à República e previstos na Constituição, por si só não servem como fundamento para revogar o ato tido como coator, quando este pretende preservar direitos igualmente fundamentais, como a saúde e a vida da população”.
Drive Thru
O decreto anunciado pelo governador Wilson Lima (PSC) na última quarta-feira determina que a partir deste sábado (26) os shoppings centers deverão funcionar em sistema de drive thru.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, os shoppings centers deverão garantir que o cliente efetue a compra e saia do estabelecimento em até 15 minutos.
Reportagem: Daniela Tipiti
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