quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Veja as atividades que estão proibidas a partir de sábado

O governo do Amazonas anunciou, na quarta-feira, a suspensão do funcionamento de serviços não essenciais por 15 dias em razão da alta dos casos de covid-19.
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O Decreto Estadual de nº 43.234 lista, no artigo 2º, as atividades e estabelecimentos proibidos de funcionar no período de 26 de dezembro, sábado, a 10 de janeiro de 2021.

Na quarta-feira, o governador Wilson Lima (PSC) anunciou a suspensão da operação de serviços não essenciais por 15 dias, em razão do aumento dos casos de Covid-19 e da alta ocupação dos leitos de UTI nas redes pública e privada.

O decreto determina aos órgãos de fiscalização e segurança pública a adoção de medidas repressivas para coibir a prática da realização de festas e eventos clandestinos, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.

O descumprimento das regras enseja sanções previstas em lei, como advertência, multa diária de até R$ 50 mil, embargo e/ou interdição do estabelecimento.

Ficam expressamente proibidas nesse período:

A realização de reuniões comemorativas, inclusive, de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;

A realização de eventos promovidos pelo Governo do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a práticas esportivas individuais;

A visitação a pacientes internados com Covid-19;

O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

A venda de produtos por vendedores ambulantes.

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