quarta-feira, 23 de setembro de 2026

‘Não tivemos saída’, diz presidente da CDL-Manaus sobre novo decreto

A afirmação de Ralph Assayag é sobre as novas medidas que devem ser adotadas a partir de sábado (26), que restringe o funcionamento do comércio.
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O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag, afirmou que o decreto com novas medidas restritivas aos estabelecimentos comerciais, assinado pelo governador Wilson Lima (PSC), é necessário para conter os avanços nos números de casos de infecção por coronavírus na capital.

Apesar de se declarar contrário ao fechamento dos estabelecimentos comerciais, devido aos prejuízos na economia local, Ralph Assayag disse o comércio “não teve saída” após os números mostrados pela Fundação de Vigilância e Saúde do Estado (FVS-AM), na quarta-feira (23), que apontam o aumento das internações nas redes hospitalares do Amazonas por conta da Covid-19.

“Nós já tínhamos pedido para a população ter mais cuidado. Mas quando saem das lojas, já tiram a máscara. Há aglomeração total, além das festas noturnas absurdas. Os indicadores apontavam que isso iria acontecer”, afirmou.

O presidente da CDL-Manaus acrescentou que o Decreto nº43.234 seria publicado com medidas ainda mais duras no que se refere ao fechamento de espaços não essenciais, mas após horas de discussão com o governador e os demais órgãos do Estado, pôde apresentar o contraponto.

“Mostramos que as pessoas têm necessidade de utilizar os comércios. Eles entenderam e flexibilizaram um pouco mais o decreto”, disse.

Sobre o Decreto

Entre as principais medidas previstas no documento, está a suspensão, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.

Para os serviços essenciais, detalhados no documento, que continuarão em funcionamento nesse período, o Governo do Estado determina ainda medidas a serem obrigatoriamente cumpridas, sob o risco dos estabelecimentos sofrerem sanções previstas em lei, como advertência, multa diária de até R$ 50 mil, embargo e/ou interdição.

Reportagem: Izaías Godinho

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