quarta-feira, 23 de setembro de 2026
CORDA NO PESCOÇO

Sete prefeituras do AM extrapolam gastos com pessoal

Segundo o TCE, as prefeituras têm oito meses para se regularizarem, sob pena de afastamento do prefeito.
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(Foto: Reprodução)

Em ano pré-eleitoral, sete prefeituras municipais do Amazonas estão registrando gastos excessivos com pessoal, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. O monitoramento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). Em Iranduba, onde a situação é a mais grave, os gastos com pessoal representam 82,61% do orçamento.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite de gastos com pessoal é fixado em 54%. O descumprimento da regra pode acarretar em afastamento do prefeito e uma série de penalidades para a própria administração municipal.

Segundo o TCE, os limites estão acima do que é permitido em Iranduba (82,61%), Tabatinga (58,08%), Parintins (59,68%), Benjamin Constant (54,61%) e Atalaia do Norte (56,69%).

Já Manicoré (52,22%) e Coari (51,53%) estão descumprindo o chamado limite prudencial, que é de 51,30%.

Levantamento do TCE-AM, enviado à pedido pelo RealTime1, mostra a média de gastos com pessoal de cada prefeitura:

  • Iranduba (gastos com pessoal: R$ 153.981.654,72)
  • Tabatinga (gastos com pessoal: R$ 141.818.952,15)
  • Parintins (gastos com pessoal: R$ 188.867.870,95)
  • Benjamin Constant (gastos com pessoal: R$ 86.890.303,57)
  • Atalaia do Norte (gastos com pessoal: R$ 39.439.191,19)
  • Manicoré (gastos com pessoal: R$ 119.946.030,07)
  • Coari (gastos com pessoal: R$ 216.515.243,72)

Penalidades para prefeitos que descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal?

De acordo com a LRF, os entes federativos que extrapolarem os limites de gastos com pessoal têm dois quadrimestres para reduzir o percentual excedente, sendo pelo menos um terço no primeiro.

“Caso não haja redução do limite de despesa com pessoal, a Lei de Crimes Contra as Finanças Públicas (Lei 10.028/00) estabelece que tal ausência constitui infração administrativa, que pode gerar punição de multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal”, informou o TCE.

O prefeito do município pode responder por crimes relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ter suas contas rejeitadas pelo TCE-AM, caso o município continue a gastar mais do que arrecada com pessoal. Com isso, não consegue se candidatar a um cargo político por um determinado período, dentre outras consequências

Entretanto, o mais grave finda sendo as consequências a que o município será submetido caso a imprudência com o gasto de pessoal seja mantida ou não seja eliminada nos próximos quadrimestres.

As prefeituras passam a enfrentar restrições de recebimento de transferências voluntárias de recursos de outros entes ou mesmo a contratação de operações de crédito para financiar investimentos na melhoria dos serviços públicos.

Nos anos de 2022 e 2023, o TCE-AM não aplicou nenhuma sanção relacionada ao descumprimento de limites de gastos com pessoal.

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