quinta-feira, 24 de setembro de 2026
PSD LIDERA

Sete partidos do AM já receberam R$1,5 milhão de Fundo Partidário

Valor é o que foi declarado, até agora, pelos partidos no Sistema de Prestação de Contas Anuais do TSE.
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partidos políticos
Série do Politize! conta a história de cada legenda partidária (Foto: Reprodução)

De janeiro até o último dia 22 de setembro, pelo menos sete diretórios estaduais de partidos políticos no Amazonas receberam um total de R$ 1.565.800,00 em recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O valor representa o total declarado à Justiça Eleitoral até a data do levantamento feito pelo RealTime1. Contudo, a cifra pode ser maior ainda, uma vez que as legendas têm até o dia 30 de junho do ano que vem para prestar contas.

O valor recebido pelas direções estaduais é definido pelos comandos nacionais das agremiações partidárias. Já o valor recebido da verba pelo partido é proporcional, principalmente, à bancada de deputados federais eleita no último pleito.

No Amazonas, já iniciaram a prestação de contas e lançaram os valores recebidos os partidos: Progressistas (PP), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Cidadania, Partido Verde, Partido Social Democrata (PSD) e o Partido Comunista do Brasil (PcdoB).

Os demais ou não iniciaram a prestação de contas no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou ainda não lançaram valores recebidos.

O PSD, do senador Omar Aziz, e o MDB, do senador Eduardo Braga, são as siglas que mais declararam recebimento do fundo até o momento –  isso não significa necessariamente que serão os maiores beneficiados, o que só será possível atestar quando encerrar o prazo para prestar contas.

Veja quanto cada um dos partidos que já declarou recebimento de Fundo Partidário no Amazonas recebeu até o momento:

PartidoFundo recebido
ProgressistasR$ 135,3 mil
PDTR$ 64,4 mil
MDBR$ 400 mil
CidadaniaR$ 55 mil
PVR$ 47,1 mil
PSDR$ 810 mil
PCdoBR$ 54 mil
Fonte: DivulgaSPCA/TSE

Além do Fundo Partidário, os partidos também podem receber verbas de outras fontes, como o Fundão Eleitoral, em anos de eleição, e receitas de doação, por exemplo.

Gastos dos partidos no Amazonas

PP, PDT, PV e PCdoB ainda não declararam gastos à Justiça Eleitoral.

O MDB já começou a declarar as despesas do partido neste ano. O maior gasto, até agora, foi com aluguel de imóvel, R$ 84 mil.

Também há pagamento de R$ 53,1 mil à Receita Federal, referentes a impostos da folha de pagamento do pessoal contratado pelo partido.

Outro gasto “pesado” do MDB é com consultoria e assessoria contábil. Um total de R$ 40,9 mil, distribuídos em várias notas fiscais, foram pagos à empresa JM Consultoria.

O MDB também pagou mais de R$ 13 mil em energia elétrica e R$ 5,2 mil em internet/telefonia.

O Cidadania declarou, até o momento, apenas uma despesa de R$ 318,33 com internet/telefonia.

Já o maior gasto do PSD é serviço de advocacia – foram pagos R$ 224,4 mil. Com aluguel de imóveis, o valor gasto chega a R$ 95,2 mil.

A terceira maior despesa do PSD é com plano de saúde para contratados pela legenda: R$ 62,2 mil.

O que é o Fundo Partidário e quem tem direito?

Oficialmente chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que eventualmente forem atribuídos por lei.

O fundo é repassado mensalmente às siglas, em forma de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, entre outras.

De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.

O TSE estabeleceu em R$ 1.185.493.562,00 o limite de dotação do Fundo Partidário para o exercício de 2023. O valor está previsto na Portaria nº 74/2023.

O repasse dos partidos aos seus diretórios estaduais e municipais são feitos pela direção nacional a critério do próprio partido.

Prazo para prestar contas

Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período do ano devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe.

Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Caso deixem de prestar contas ou a Justiça identifique irregularidades na prestação, os partidos podem ser punidos, ficando inabilitados para receber os fundos eleitoral e/ou de campanha.

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