quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Senado vota proposta que sepultará Lei de Segurança Nacional

Último resquício da ditadura militar será substituída pela nova Lei do Estado Democrático de Direito, que deverá ser analisada e aprovada pelos senadores na sessão de hoje.
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No dia em que tanques e tropas voltaram a marchar sobre Brasília, o Senado Federal analisará e votará, nesta terça-feira (10), a Lei do Estado Democrático, que sepultará a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN), o último resquício da ditadura militar brasileira (1964-1985) no ordenamento jurídico do País. Para a sessão de hoje já existe um acordo entre lideranças para a aprovação da proposta.

Para o senador Eduardo Braga (MDB), é significativo que o Senado tenha a missão de retirar o último “entulho autoritário” da ditadura no dia em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha participado de um desfile militar que tinha por objetivo mostrar força mas expôs o contrário.

“A revogação da Lei de Segurança Nacional, com a aprovação da Lei do Estado Democrático será a vitória dos democratas. A democracia é o governo que defende a minoria, estabelece as regras e normas para a convivência dos brasileiros, será um marco para nós do Senado, que é o guardião da institucionalidade brasileira”, afirmou o senador.

A LSN foi aprovada em dezembro de 1983, no último governo militar, comandado pelo general João Batista Figueiredo. Ela prevê os crimes contra a Nação, autoridades e estabelecia as penas para quem nela fosse enquadrado.

Neste ano a LSN foi usada diversas vezes pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, hoje indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), contra pessoas que se posicionaram contra Jair Bolsonaro.

No caso mais folclórico, Mendonça abriu um processo para criminalizar um grupo que espalhou um outdoor com a frase “Bolsonaro não vale mais que um pequi moído” em Tocantins. Em outro caso apresentou notícia-crime contra o influenciador nacional Felipe Neto.

A LSN também foi usada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes para mandar prender e processar o deputado federal Daniel Silveira, que em vídeos divulgados em redes sociais ameaçou os ministros do Supremo.

Tramitação no Senado

A proposta da Lei do Estado Democrático de Direito tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.

A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 – elaborado por uma comissão de juristas e que teve “sugestões recebidas dos mais diversos setores da sociedade”, de acordo com a deputada.

No Senado, foi adotada nova numeração (PL 2.108/2021) com a incorporação de três emendas de redação pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A proposição revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional. A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.

O texto caiu em desuso nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, com sua aplicação limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas. “No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governo atual”, disse Rogério Carvalho.

Texto: Gerson Severo Dantas, com informações da Agência Senado

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