quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Senado aprova consignado para CLT e amplia modalidade para trabalhadores de app

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Foto: divulgação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (02/07) a medida provisória que institui o crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, conhecido como Consignado CLT.

Criado em março, o Consignado CLT autoriza o uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória como garantia.

As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento e podem comprometer até 35% da renda mensal do trabalhador.

A portabilidade do crédito só é obrigatória quando a nova operação oferecer taxa de juros inferior, conforme estabelece a medida provisória válida por 120 dias.

Antes da nova modalidade, o consignado era restrito a servidores públicos e funcionários de empresas com convênio junto a instituições financeiras.

Segundo o Ministério do Trabalho, entre março e julho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado.

A medida provisória também autoriza motoristas e entregadores de aplicativos a contratarem empréstimos consignados. Esses trabalhadores poderão utilizar os repasses das plataformas como garantia.

Os contratos não poderão comprometer mais de 30% da renda mensal recebida pelas plataformas. A contratação dependerá da existência de convênio entre a plataforma e a instituição financeira.

Como solicitar?

O crédito pode ser solicitado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou pelos canais digitais das instituições financeiras.

No aplicativo da CTPS, o trabalhador autoriza o acesso a seus dados, tempo de empresa e salário disponível para consignação. Em até 24 horas, o sistema apresenta propostas, e a contratação é concluída pelo canal do banco escolhido.

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