As câmaras municipais precisam se adequar a uma nova regra para calcular o limite máximo de seus gastos. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou uma nota técnica explicando a mudança prevista na Emenda Constitucional 109, de 2021.
Com essa alteração, todos os gastos do Legislativo municipal, incluindo o pagamento de vereadores, aposentados e pensionistas, devem ser considerados no limite de despesas.
Antes, parte desses valores (aposentados e pensionistas) podia ser excluída do cálculo. Agora, esse limite será baseado no total de receitas do município do ano anterior, somando impostos e transferências do governo federal e estadual.
A medida reforça o controle das finanças públicas locais, garantindo que os gastos estejam dentro do permitido pela Constituição e contribuindo para a transparência e responsabilidade fiscal no Legislativo municipal.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) essa mudança pode causar dúvidas e dificuldades, especialmente porque a regra já vale desde janeiro de 2025 e os controles costumam ser feitos no fim do ano.
Por isso, as Câmaras devem buscar orientação urgente junto aos Tribunais de Contas e assessorias jurídicas para evitar erros e possíveis penalidades, como a rejeição das contas e outras sanções.
Confira na íntegra a nota técnica:
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