quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Sem alarde, reforma tributária muda cobrança do IPVA nos Estados

Reforma cria Imposto Seletivo, que beneficiará produtos ou serviços que façam bem ou mal ao cidadão.
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Veículos terão regime tributário próprio

O sistema tributário brasileiro prevê cobrança de impostos sobre três aspectos da vida do cidadão: consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), propriedade (IPVA, IPTU e ITBI) e renda (IR) e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na Câmara Federal mira apenas no consumo, eliminando cinco impostos e criando apenas um sobre bens e serviços.

No entanto, um detalhe do texto envolve o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Trata-se da criação de um Imposto Seletivo, que penalizará ou beneficiará produtos ou serviços que façam bem ou mal ao cidadão.

A face mais visível deste imposto seletivo, que também está sendo chamado de Imposto do Pecado, é a que sobretaxará cigarros e bebidas. Escondido no texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/AL), também está uma redução deste imposto para produtos sustentáveis e que respeitem o meio ambiente.

É nessa brecha da lei que a reforma vai afetar a arrecadação dos Estados com o IPVA, pois carros híbridos ou movidos a energia elétrica terão alíquotas menores que os movidos a combustíveis fósseis (petróleo), que pagarão alíquotas maiores.

IPVA: arrecadação compartilhada

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é cobrado e tem suas alíquotas definidas pelos Estados. Do valor total arrecadado 50% é compartilhado com os municípios onde o veículo foi registrado.

A alíquota do IPVA no Amazonas é de 3% do valor do automóvel medido pela tabela FIPE, quando trata-se de carros usados. Sobre carros novos os 3% incidem sobre o preço da nota fiscal. Por exemplo, um veículo de R$ 100 mil na nota fiscal pagará R$ 3 mil em IPVA.

Com as vantagens que o Imposto Seletivo dará aos carros movidos a combustíveis sustentáveis, a arrecadação deste imposto tenderá a cair ao longo do tempo.

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