sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Saiba o que os eleitores podem fazer (ou não) no dia da votação

Está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. No entanto, a manifestação deve ser individual e silenciosa.
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Neste domingo (2), os eleitores podem manifestar suas convicções políticas e ideológicas, desde que seja feito de forma individual e silenciosa.

Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido.

Não é permitida, no entanto, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Essas atitudes podem configurar o crime de boca de urna.

O crime de boca de urna é estendido para as redes sociais. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original.

Fazer boca de urna é proibido pela legislação eleitoral e a pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que o eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Não é permitido tirar fotos da urna e de votos. Isso é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

Quem for flagrado burlando a regra pode ser penalizado em até dois anos de detenção.

A lei permite que até às 22 horas do dia que antecede o pleito (1º/10 – sábado), a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Da Redação

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