domingo, 4 de outubro de 2026

'Quem não entregar celular, será conduzido à delegacia', adverte TRE

Melissa Lavareda, diretora geral do TRE-AM, explica que o uso de celular é proibido na cabine de votação, mas liberado para identificação do eleitor aos mesários.
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No dia da eleição, o eleitor que se negar a entregar o celular na seção eleitoral estará cometendo crime eleitoral e será conduzido à delegacia de Polícia. Ir ao local de votação com o celular não é proibido, mas o aparelho precisará ser entregue à mesa por causa do novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esse é o recado da diretora geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Melissa Lavareda. Ela enfatiza que o entendimento visa resguardar o sigilo do voto previsto na Constituição Federal.

“Caso o eleitor se recuse (a obedecer a proibição) todo local de votação é protegido por uma força de policiamento que vai ser acionada caso seja necessário. Esse eleitor estará cometendo um crime de desobediência e será conduzido para a delegacia”, adverte a diretora geral em entrevista a um jornal local.

Entretanto, Melissa Lavareda pondera que pode auxiliar na identificação do eleitor ao mesário. Para isso, é necessário baixar o aplicativo e-título que disponibilizar a versão digital do título de eleitor, além de informações sobre a seção e zona eleitorais.

“A gente não está proibindo que ele entre na sessão eleitoral de celular. Muito pelo contrário porque é do nosso interesse que ele use o aplicativo e-título e se identifique  por meio do aplicativo. Os eleitores precisam baixar o aplicativo antes do dia da votação porque no dia não vai estar disponível o download do aplicativo”, avisa Melissa.

Segundo a analista judiciária, a depender da gravidade do crime, os suspeitos de crime eleitoral serão conduzidos à Delegacia da Polícia Civil (PC) ou da Polícia Federal (PF), ambas localizada na Zona Centro-Oeste.

“Quem cometer crimes de menor potencial ofensivo será encaminhado para delegacia geral da Polícia Civil e os de maior potencial ofensivo como transporte ilegal de eleitores será levado para delegacia da Polícia Federal. Geralmente é aberto um Termo Circunstanciado de Ocorrência em que eles respondem depois um processo na Zona Eleitoral e quase sempre são liberados após a eleição, por serem crimes de menor potencial”, explica.

Texto: Jefferson Ramos

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